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sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Dicas como economizar água

1. Reaproveite a água da máquina de lavar

Em vez de deixar toda a água que a máquina de lavar usa para fazer o enxágue das roupas ir para o ralo, que tal reutilizá-la para limpar o chão da casa? É bem simples! Basta tirar a mangueira de vazão do cano e desviar o fluxo para um balde. Dependendo da quantidade de enxágues, é possível juntar até três baldes cheios e reutilizar a água para outras tarefas diárias.

2. Reduza o tempo dos banhos

Já ouviu falar no famoso banho de gato? Pois bem! Ele pode ser o seu aliado na hora de otimizar o tempo e consumo de água enquanto estiver debaixo do chuveiro. Tente tomar banhos mais rápidos e lembre-se de desligar o chuveiro ao se ensaboar.

Se em cada cinco minutos de banho são gastos 60 litros de água, se você reduzir o tempo para um minuto, por exemplo, serão 12 litros economizados. Vale a pena tentar!

3. Lave o carro com balde

Na hora de lavar o seu veículo, troque a mangueira pelo balde e um pano para realizar a tarefa. Assim, você dar o trato que tanto gosta no possante sem desperdiçar tanta água. Além de economizar na conta do fim do mês, você ainda ajuda o planeta.

4. Use a torneira do banheiro de forma consciente

Não precisa deixar a torneira ligada enquanto estiver escovando os dentes ou fazendo a barba. Caso você ainda não saiba, uma torneira ligada gasta, em média, de 12 a 20 litros de água por minuto. Por isso, desligue-a sempre que não estiver usando e, ao desligar, verifique se está bem fechada. O pinga-pinga pode parecer besteira, mas pode gerar um desperdício de 6,5 mil litros por mês, o suficiente para 45 pessoas tomarem banhos com duração de 15 minutos cada.

5. Desligue a torneira para lavar as louças

Lembre-se de sempre deixar a torneira desligada enquanto estiver ensaboando as louças sujas na pia da cozinha e use a água corrente somente na hora de enxaguá-las. Uma dica bacana para economizar ainda mais nesta tarefa é deixar as peças de molho por alguns minutos antes de começar a lavagem para soltar um pouco mais a sujeira.

Ah! No caso da máquina de lavar louças, não a utilize com poucas peças, pois cada lavagem pode gastar cerca de 40 litros. Por isso, deixe a louça se acumular e aproveite bem o espaço no aparelho.

6. Fique de olho em vazamentos

Procure sempre por possíveis vazamentos na sua casa. Uma dica é fechar o registro de todas as torneiras e verificar o hidrômetro. Se o ponteiro continuar mexendo, é sinal de há um vazamento em algum lugar da casa. Neste caso, contrate um profissional para identificá-lo e consertá-lo o quanto antes.

Para quem não sabe, uma torneira mal encaixada pode gerar um desperdício de 2.088 litros de água por dia ou 62.640 litros por mês. Até mesmo um buraquinho de 2 mm em um cano gasta 96 mil litros em um mês (praticamente dez carros-pipa de água limpa e tratada). Fique atenta!


7. Invista em acessórios

Existem alguns acessórios que podem te ajudar na economia de água no dia a dia. Vá até uma loja de utilidades domésticas ou ferragens e procure por arejadores ou redutores de vazão, que ajudam a reduzir o consumo mensal em até 20%.

8. Economize na descarga

Um vaso sanitário com válvula e tempo de acionamento de 6 segundos é capaz de gastar cerca de 15 litros de água. Ainda, quando a válvula está defeituoso, o desperdício pode chegar até 30 litros.

Por isso, a dica é adaptar a válvula convencional para uma de duplo acionamento, que permite o despejo de apenas três a seis litros de água, já que possui um botão para resíduos líquidos e outro para resíduos sólidos.

9. Prefira a vassoura ao pano úmido

Em vez de passar o pano úmido no chão de casa diariamente, a dica é substituí-lo por uma vassoura. Deixe para usar água apenas quando o chão já estiver bem sujo e estiver precisando de uma limpeza mais pesada.

10. Defina um dia para lavar roupas

Em vez de lavar as roupas todos os dias, deixe as peças se acumularem e defina um único dia da semana ou do mês para realizar a tarefa. A máquina de lavar deve ser ligada sempre em sua capacidade total. A redução do número de lavagens pode economizar grande quantidade de água, já que alguns modelos com abertura superior chegam a gastar 240 litros por lavagem.


sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Lei Maria da penha

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Maria da Penha era casada com Marco Antônio Heredia Viveros, que cometeu violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, poreletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem, o denunciou, pôde sair de casa devido a uma ordem judicial e iniciou a batalha para que seu então marido fosse condenado. Entretanto, o caso foi julgado duas vezes e, devido alegações da defesa de que haveria irregularidades, o processo continuou em aberto por alguns anos.

Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino - Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, ocasião em que o país foi condenado[1] por não dispor de mecanismos suficientes e eficientes para proibir a prática de violência doméstica contra a mulher, sendo acusado de negligência, omissão e tolerância. Além disso, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendou a finalização do processo penal do agressor de Maria da Penha, a realização de investigações sobre as irregularidades e os atrasos no processo, a reparação simbólica e material à vítima pela falha do Estado em oferecer um recurso adequado para a vítima e, por fim, mas não menos importante, a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.

Assim, o governo brasileiro se viu obrigado a criar aprovar um novo dispositivo legal que trouxesse maior eficácia na prevenção e punição da violência doméstica e familiar no Brasil. Segundo a relatora da lei Jandira Feghali:

“Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis.”

A lei alterou o Código Penal, como a introdução do parágrafo 9, do Artigo 129, possibilitando que agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas. A legislação aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos; a lei prevê, ainda, medidas que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da mulher agredida.

Violência doméstica: conceito e tiposEditar

A violência abrange condutas que vão muito além da agressão física. Renato Ribeiro Velloso entende a violência como sendo uma espécie de coação, ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência do outrem, ou a levar a executá-lo, mesmo contra a sua vontade. Nesse cenário, Cavalcanti define a violência contra a mulher como sendo qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.[2]

Vale ressaltar que a violência doméstica e familiar é somente uma das formas de violência contra a mulher. Essa forma de violência não se enquadra apenas nas agressões realizadas dentro da residência da vítima, mas em qualquer local, contato que tenha sido ocasionada por uma relação de convivência familiar ou afeto entre o agressor e a vítima. Nessas circunstâncias, a Lei Maria da Penha classifica os tipos de violência contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.

A violência patrimonial é entendida como qualquer comportamento que configure controle forçado, destruição ou subtração de bens materiais, documentos e instrumentos de trabalho. A violência sexual engloba os atos que forcem ou constranjam a mulher a presenciar, continuar ou participar de relações sexuais não desejadas, com intervenção de força física ou ameaça. A violência física é compreendida por maneiras de agir que violam os preceitos a integridade ou a saúde da mulher. A violência moral, por outro lado, é entendida como qualquer conduta que represente calúnia, difamação e/ou injúria. Por fim, a violência psicológica é entendida como qualquer comportamento que cause à mulher um dano emocional, diminuindo sua auto-estima, causando constrangimentos e humilhações.

Efetividade da Lei Maria da PenhaEditar

Uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), publicada em março de 2015, demonstrou que a Lei Maria da Penha reduziu em 10% a projeção de aumento da taxa de homicídios domésticos contra as mulheres, valendo-se da afirmativa que “a LMP foi responsável por evitar milhares de casos de violência doméstica no país”.[3]

Na visão da mulher que dá nome à Lei, a LMP atingiu a forma de agir por parte de agressores e vítimas através de três métodos: o primeiro foi o “aumento do custo da pena para o agressor”; o segundo foi o “aumento do empoderamento e das condições de segurança para que a vítima pudesse denunciar”; por fim, também há o “aperfeiçoamento dos mecanismos jurisdicionais, possibilitando ao sistema de justiça criminal que atendesse de forma mais efetiva os casos envolvendo violência doméstica”. A interação dos dois últimos fatores proporcionou o aumento da probabilidade de condenação. Além disso, os três fatores em conjunto provocaram o aumento esperado da pena, “com potenciais efeitos para dissuadir a violência doméstica”.[4]

Apesar de a LMP ser compreendida como “um dos mais empolgantes e interessantes exemplos de amadurecimento democrático no Brasil”, a pesquisa demonstrou que a efetividade da lei não ocorreu de forma homogênea no país, devido aos “diferentes graus de institucionalização dos serviços protetivos às vítimas de violência doméstica”.

Críticas positivasEditar

A criação da Lei é de extrema importância na luta contra a realidade assustadora de violência doméstica e contra a desigualdade de gêneros. Com a promulgação da Lei Maria da Penha, o número de denúncias de violência doméstica aumentou, portanto, infere-se que as mulheres passaram a ter maior conhecimento sobre seus direitos. A Lei é responsável ainda pela criação de locais e serviços que eram antes inexistentes: delegacias com atendimento especializado, por exemplo.

A juíza Andréia Pachá considera a lei um marco na história da luta contra a violência doméstica, segundo ela: "A Lei Maria da Penha foi um passo importante para enfrentar violência contra mulheres [...]" Acessado em 10 de setembro de 2008. A maioria dos segmentos da sociedade, incluindo a Igreja Católica, consideraram a lei muito bem-vinda. Inclusive em 1990 a Campanha da Fraternidade, instituída pela CNBB, escolheu o tema “Mulher e Homem — Imagem de Deus”, fazendo clara referência a igualdade de gêneros.[5] Na Câmara, a deputada representante da bancada feminina Sandra Rosado do PSB, chamou a atenção de suas companheiras para a aplicação da lei com rigor e prioridade.[6]

A mudança mais considerável da Lei Maria da Penha foi a introdução do parágrafo 9, do Artigo 129, do Código Penal Brasileiro.

Críticas negativasEditar

Delegacia da Mulher em Campinas,São Paulo.

Há alguns magistrados que consideram a Lei Maria da Penha inconstitucional e desnecessária, porque violaria o princípio da igualdade entre os sexos. Outras críticas são de que a lei seria severa demais em diversos casos e de que muitas mulheres não gostariam de ver seus parceiros na prisão, o que levaria a uma diminuição no número de denúncias por parte das mulheres agredidas.

Alguns críticos alegam que, embora mais rara, a violência contra o homem também é um problema sério, minorizado pela vergonha que sentem em denunciar agressões sofridas por parte de companheiras agressivas.[7] É caracterizada pela coação psicológica, estelionato (como casamentos por interesse), arremesso de objetos e facadas.

Relação entre a Lei do Feminicídio e a Lei Maria da PenhaEditar

O feminicídio é definido como o homicídio simples ou qualificado que é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, essa condição, por sua vez, é considerada quando o crime envolve violência doméstica familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição da mulher, segundo a Lei No 13.104, de 9 de março de 2015 (Lei do Feminicídio). A Lei do Feminicídio trata especificamente da penalização do crime de feminicídio.

O feminicídio é a maior expressão da violência contra a mulher, e geralmente se dá como consequência da recorrente violência doméstica sofrida pela mulher. O dispositivo que trata do feminicídio ainda é muito negligenciado no Brasil, assim como a efetivação da Lei Maria da Penha, que ainda tem difícil aplicação e efetividade no cotidiano.

Sabe-se que os números que abarcam a violência doméstica (que compreende diversas atitudes que permeiam desde o abuso emocional até o feminicídio) ainda são pouco precisos, de forma que o número de mortes é o que é de fato investigado. Essa é mais uma falha, já que a taxa de óbitos representa apenas uma parcela do problema da violência contra a mulher.

A relação entre a Lei Maria da Penha e o Feminicídio é bastante nítida no sentido que: caso a Lei fosse efetiva e as medidas protetivas fossem cumpridas, feminicídios seriam evitados. Dessa maneira, entende- se que é necessário que se reforcem ações previstas pela Lei Maria da Penha, bem como a instituição de políticas públicas para o combate à violência contra a mulher.

Rede Social Lei Maria da PenhaEditar

Em 2009, pela urgente e constante necessidade de conscientização, a Rede Social Lei Maria da Penha foi criada por um grupo de mulheres voluntárias, oriundas de vários estados do Brasil, com o objetivo de reunir pessoas interessadas em compartilhar informações sobre a Lei e sua aplicação.

https://www.facebook.com/100001563164403/posts/2220947097967374/?app=fbl

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Dia Nacional do Cego

O Dia Nacional do Cego é comemorado anualmente em 13 de dezembro.

Também conhecido como o Dia Nacional do Deficiente Visual, esta data tem o objetivo de conscientizar a população contra o preconceito e discriminação, incentivando o espírito de solidariedade humana.

A cegueira ou deficiência visual é caracterizada pela perda total ou parcial da visão, seja por consequências congênitas (com o nascimento) ou adquirida ao longo da vida.

Uma das principais conquistas nos últimos anos foi a implantação de legislações que garantissem métodos de ensino específicos para crianças e adultos com deficiência visual, através do sistema braille.

Ver também: Dia Nacional do Sistema Braille.

Origem do Dia Nacional do Cego

O Dia Nacional do Cego foi criado a partir do Decreto de Lei nº 51.405, de 26 de julho de 1961, pelo então presidente do Brasil, Jânio da Silva Quadros.

A criação da data serve para consolidar os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que visa os fundamentos de igualdade e solidariedade para todos os seres humanos.


segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Dia internacional dos Direitos Humanos

10 de dezembro é o Dia Internacional dos Direitos Humanos. A data foi instituída em 1950, dois anos após a Organização das Nações Unidas (ONU) adotar a Declaração Universal do Direitos Humanos como marco legal regulador das relações entre governos e pessoas. Com esse ato, mais do que celebrar, a ONU visava destacar o longo caminho a ser percorrido na efetivação dos preceitos da declaração.

Nos trinta artigos do documento estão descritos os direitos básicos que garantem uma vida digna para todos os habitantes do mundo (liberdade, educação, saúde, cultura, informação, alimentação e moradia adequadas, respeito, não-discriminação, entre outros).

A declaração é, nesse sentido, um marco normativo que serve de guia para as condutas de governos e cidadãos. Seus princípios inspiraram e estão amplamente disseminados no arcabouço legal dos mais diversos países, assim como nos inúmeros tratados internacionais que versam sobre o tema.

O Dia Internacional dos Direitos Humanos constitui, portanto, muito mais do que uma data comemorativa. É um dia para a coletividade global relembrar que a garantia efetiva dos direitos humanos – a todos os povos e nações – requer vigilância contínua e participação coletiva. Uma data para reivindicarmos ações concretas de todos os Estados para o cumprimento dos compromissos assumidos com a garantia dos direitos civis, políticos, sociais e ambientais.

Neste 10 de dezembro, busquemos uma reflexão sobre o papel a ser exercido pelo Estado, pelo Ministério Público, pela família e por cada pessoa no avanço e na efetivação das garantias consolidadas pela Declaração dos Direitos Humanos. Essa é uma oportunidade para fazermos um balanço do que os governos já concretizaram em benefício do seu povo e os desafios ainda postos. Um chamado para que os países do mundo refundem o compromisso social de, por meio do ensino e da educação, promover o respeito a todos os direitos e fundamentais.


terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Dia Internacional de Acessibilidade

No Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, campanha do Conade ressalta a importância da acessibilidade

O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Organização das Nações Unidas em outubro de 1992, em comemoração ao término da década 1983-1992. A partir de então, a cada ano, no dia 03 de dezembro, é estimulada uma reflexão sobre os direitos da pessoa com deficiência, tanto na instância nacional como na municipal.

Essa iniciativa tem como objetivo conscientizar a sociedade para a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos; promover os direitos humanos; conscientizar a população sobre assuntos de deficiência; celebrar as conquistas da pessoa com deficiência e pensar a inclusão desse segmento na sociedade, para que ele influencie os programas e políticas que o afetem.

As Nações Unidas buscam enfatizar os significativos benefícios que a acessibilidade pode trazer, tanto para pessoas com deficiência quanto para a sociedade, e a divulgação desse fato entre os governos, as empresas e o público em geral. Neste sentido, como um dos princípios básicos dos Direitos Humanos, a acessibilidade se insere no contexto mais amplo da promoção da igualdade.

Considerando a magnitude e a amplitude do tema, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – Conade deliberou realizar uma campanha de sensibilização e mobilização da sociedade para a eliminação das barreiras atitudinais, de informação e arquitetônicas, entre outras, que impedem as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida de participar efetivamente da vida em sociedade.

Essa campanha visa favorecer a conscientização e estimular uma ação pró-ativa em direção à construção de uma sociedade inclusiva solidária, que possibilite igualdade de oportunidades.

Neste 03 de dezembro, Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, diante do tema escolhido pelas Nações Unidas, o Conade está lançando um filme sobre acessibilidade, que em sua proposta e abrangência, tem a finalidade de ampliar o conceito e oferecer a consolidação e disseminação de valores.

O Conade acredita que com a Acessibilidade/Desenho universal, o Brasil amplia sua capacidade de viver mais e com mais dignidade, caminhando efetivamente para a construção de uma sociedade inclusiva e solidária, que possibilite a todos a igualdade de oportunidades.


domingo, 2 de dezembro de 2018

dia internacional da pessoa com deficiência

O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência é comemorado anualmente em 3 de dezembro.

Também conhecido como o Dia Mundial das Pessoas com Deficiência, esta data tem o objetivo de informar a população sobre todos os assuntos relacionados a deficiência, seja ela física ou mental.

Além disso, busca também conscientizar as pessoas sobre a importância de inserir as pessoas com deficiência em diferentes aspectos da vida social, como a política, a econômica e a cultural.

De acordo com dados da Organização das Nações Unidas, aproximadamente 10% da população mundial tem alguma deficiência.

A principal ideia desta data é refletir (e pôr em prática) os melhores métodos para garantir uma boa qualidade de vida e dignidade para todas as pessoas que sofrem com algum tipo de deficiência.

O Decreto de Lei nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, define a deficiência humana como “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.

Origem do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência

Esta data foi criada através de uma Assembleia Geral das Nações Unidas – ONU, em 14 de outubro de 1992.

Na mesma data escolhida pela ONU para celebrar o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, também se comemorar o Dia do Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência – criado em 1982.