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sábado, 30 de setembro de 2017

A Lei Brasileira de Inclusão

Estatuto da Pessoa com Deficiência(Lei 13.146 – Lei Brasileira de Inclusão)

Você sabe o que é o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

A Lei nº 13.146/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

O Estatuto trata de temas como os Direitos Fundamentais da pessoa com deficiência (Saúde, Educação, Moradia, Trabalho etc.) e suas necessidades em relação a vários aspectos de Acessibilidade e Inclusão.

Como você pode se adequar ao Estatuto da Pessoa com Deficiência?

Se você precisa adequar seu espaço de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, oguiaderodas oferece o serviço de Qualificação em Acessibilidade para todo tipo de empresa:

BancoPrédios comerciaisPrédios residenciais

O local pode já estar construído ou em fase de projeto ou construção.

Uma vez cumpridos todos os passos da Qualificação, o espaço está preparado para atender os usuários em conformidade com as especificações do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Além disso, o local também se qualifica para receber o Selo guiaderodas de Acessibilidade, o que confere à empresa o grau mais alto de excelência em acessibilidade e garante que está preparada para oferecer a melhor experiência para seus clientes e funcionários.

Nossos especialistas em acessibilidade conhecem profundamente a legislação e as normas, e podem rapidamente resolver as necessidades de sua empresa.

Para receber o desconto, os deficientes precisam estar com laudo médico de profissionais inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Segundo Neidia, “o benefício desta lei de desconto, faz com que a pessoa com Deficiência tenha liberdade para conviver socialmente e seus direito assegurados em todos os ambientes”. Finliza Neidia

Sindibares

O Sindibares/Abasel tratou o projeto como inconstitucional e que aprovação de uma matéria como essa "comprova que as Comissões de Constituição e Justiça dos Legislativos, em todos os níveis, não funcionam".

De acordo com o presidente das entidades, Wilson Vettorazzo Calil, se os parlamentares consultassem os representantes dos setores sobre os quais irão legislar, antes de elaborarem seus projetos de lei, iriam evitar muito desperdício de tempo e de recursos públicos. "Afinal, gasta-se muito com a tramitação de projetos que nem deveriam ser apresentados", destaca o dirigente.

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e a Lei da Acessibilidade (10.098/00) para assegurar o acesso de pessoas com deficiência a eventos culturais ou esportivos realizados ao ar livre.

Segundo o texto, a exigência é válida para eventos promovidos pelo poder público ou por agentes privados.

Autor do projeto (PL 6860/17), o deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) argumenta que a legislação vigente não explicita claramente sua aplicabilidade a instalações temporárias de eventos realizados ao ar livre.

Foto: Ascom

“Grandes eventos com atividades culturais e esportivas são promovidos durante todo o ano em muitas cidades brasileiras. Esses eventos frequentemente atraem milhares de pessoas, porém nem todos podem participar devido a restrições de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”, diz gouveia ao justificar o projeto.

Tramitação – O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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