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domingo, 28 de maio de 2017

Educação é Respeitar o PREFERENCIAL

O trânsito brasileiro é regulamentado pela Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e pelas Resoluções complementares. Além do CTB e das Resoluções, os Estados complementam a legislação por meio de Portarias e Decretos. Os órgãos de trânsito municipais também têm autonomia para normatizar detalhes do trânsito, que não são os mesmos em todas as cidades, exigindo atenção por parte dos condutores.

Código de Trânsito Brasileiro

O Código define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários deste complexo sistema.

Leis

No seu sentido mais amplo, o termo “lei” significa sempre ordenação através de regularidades. Todo condutor tem a obrigação de conhecer as leis de trânsito, o dever social de cumpri-las, e estará sujeito a multas e penalidades toda vez que transgredi-las.

Lei 11275 – Embriaguez (em PDF)

Lei 11334 – Excesso de Velocidade (em PDF)

Lei 12619 – Regulamentação da Profissão de Motorista (Lei do Descanso) – Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista. Entre as determinações da Lei do Descanso está a de 30 minutos de pausa a cada quatro horas de trabalho, além de 11 horas de repouso, sendo nove sem interrupção.

Lei 12760 – Nova Lei Seca – Impõe tolerância zero ao motorista que ingeriu bebida alcoólica, dobra valor da multa e admite uso de vídeo como prova da embriaguez.

Lei Nº 12006 – Estabelece a obrigatoriedade de mensagens educativas em publicidade de automóveis

Leia na íntegra a Lei Federal 12.006, que em complemento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que os trabalhos publicitários de produtos da indústria automobilística – seja para veículos ou para peças – incluam, obrigatoriamente, uma mensagem educativa de trânsito

Lei Nº 11.910 – que obriga o uso do airbag

Leia na íntegra a Lei Nº 11.910 que estabelece a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção – airbag.

Lei Nº 11705 – que inibe o consumo de álcool no País

Leia na íntegra a Lei n.º 11.705 que estabelece alcoolemia 0 (zero) e impõe penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool.

Lei Nº 10211 – Doação de órgãos

Leia na íntegra a Lei 10.211 que exige a aprovação da família, para que os órgãos de vítimas fatais sejam doados.

Lei Nº 10098 – Lei da acessibilidade

Leia na íntegra a Lei 10.098 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

Resoluções do Contran

Conselho Nacional de Trânsito – órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, com função coordenadora, consultiva e normativa.

Resoluções de 1998 até 2013

Portarias do Denatran

Departamento Nacional de Trânsito – órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo cumprimento das leis de trânsito.

Anos:2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002

Deliberações do Contran

Conselho Nacional de Trânsito – órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, com função coordenadora, consultiva e normativa.

Deliberações de 1998 até 2013

Código Civil

O novo Código Civil Brasileiro entrou em vigor em 10 de janeiro de 2002, sob a lei nº 10.406. O Código Civil prevê no seu artigo 1º que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.”. Para tanto, todo cidadão brasileiro que usufrua e necessite viver em sociedade deve conhecer este conjunto de leis.

Para visualizar o Código Civil clique (aqui)

Código Penal

O Código Penal foi instituído em 1940, sob o governo Getulista. Desde então, várias resoluções e leis foram criadas para complementá-lo e, até mesmo, atualizá-lo.

Para visualizar o Código Penal clique (aqui)

Lei Nº 11.910 – que obriga o uso do airbag

Leia na íntegra a Lei Nº 11.910 que estabelece a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção – airbag (aqui)

Lei 9.605 – Crimes Ambientais

A lei para crimes ambientais foi feita em 1998. Ela prevê punição através de sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Estas leis regulamentam o transporte de produtos perigosos, dentro do âmbito nacional.

Para visualizar a Legislação Nacional do MOPP clique (aqui)

MOPP – Legislação Internacional

Estas leis regulamentam o transporte de produtos perigosos, dentro do âmbito internacional.

Para visualizar a Legislação Intercional do MOPP clique (aqui).

Acordo Mercosul

Para saber mais sobre esse Acordo entre os países da América do Sul, clique (aqui).

Convenção de Viena

Em 1968, representantes de diversos países aprovaram a uniformização da sinalização e normas de trânsito internacionais, que foram adotadas por diversos países, inclusive o Brasil. Clique (aqui).

Lei de Acessibilidade – Lei 10.098

Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Clique (aqui).

Dúvidas sobre atendimento prioritário ou preferencial

A Lei 10048 de 08/11/2000 criou a obrigatoriedade de atendimento prioritário a pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. A lei em questão claramente trata de atendimentos presenciais, no intuito de evitar a não exposição do público nela citado à espera em filas, ainda que os locais de atendimento possuam acomodações confortáveis.

O agendamento para a emissão de passaporte permite JUSTAMENTE a menor espera possível, com atendimento imediato, que começa com a triagem, no dia agendado.

No momento do atendimento, caso haja mais que um requerente agendado para o mesmo horário, a Polícia Federal cumpre rigorosamente o que preceitua lei, atendendo primeiramente aqueles que se encontram em alguma situação de prioridade, conferindo, portanto, o necessário tratamento diferenciado.

Os casos em que a prioridade requer a existência de acompanhante podem ser atendidos com a mesma ferramenta de agendamento que o site já disponibiliza a todos: ao informar a quantidade de solicitações a agendar, o sistema buscará horários os mais próximos possíveis para o agendamento. Caso os horários encontrados se mostrem distantes, agende e, no dia agendado, relate a situação ao responsável local pelo posto, verificando a possibilidade de atendimento conjunto em um dos dois horários escolhidos.

Caso o requerente necessite de atendimento fora do horário agendado, ainda pode reagendá-lo, pelo próprio site, sem a necessidade de comparecimento presencial para efetuar esse reagendamento, não havendo a geração, nem mesmo nesta situação, de qualquer desconforto a gestantes, idosos, portadores de necessidades especiais etc.

Atualmente, a entrega de passaporte não possui atendimento agendado, contudo, os postos possuem senhas de atendimento preferencial para efetuar a entrega de acordo com o previsto em lei.

O Que é Atendimento Preferencial? ADMINISTRACAO 23/04/2015 • Qualidade no atendimento é um direito de todos! • Independente de características físicas, sexo, opções sexuais, religião ou qualquer outra, todos os nossos clientes têm o direito de serem bem atendidos. Isto não é apenas profissionalismo, é um ato de cidadania e respeito ao próximo!  • O atendimento preferencial é o atendimento prestado aos clientes, pessoas com deficiência e também aos idosos, gestantes, lactantes e mães com crianças de colo. Este atendimento é assegurado por lei federal e deve ser realizado por todos aqueles que trabalham com o público. • No atendimento preferencial, a prioridade em filas de espera, por exemplo, foi regulamentada, devido às particularidades físicas das pessoas enquadradas nesta categoria. Muitas vezes, torna-se desconfortável submetê-las a longas esperas.  Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000. Art. 1º - As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes (mulheres que estão amamentando) e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

Prioridade de atendimento e filas preferenciais para pessoas com deficiência são quase sempre motivo de bate-boca quando se trata de deficiências que não são tão aparentes assim.

 Uma das causas das provocações intermináveis dos  clientes que, vira e mexe, apontam seus dedos para algum cego na fila preferencial, despejando sobre eles insinuações levianas e olhares de julgamento, é a sinalização. Em 90% das ocorrências a placa que sinaliza a fila especial traz uma figura de um idoso, um cadeirante e uma grávida, além de, na maioria dos casos, a palavra “deficiente” vir acompanhada do “físico”, gerando a falsa ideia de que a única pessoa com deficiência que pode utilizar aquela fila é o cadeirante. Pisos táteis são ignorados, sendo comum encontrar algum desavisado estacionado sobre ele e impedindo a passagem dos cegos com suas bengalas.

 O imaginário coletivo ainda nutre certo distanciamento da pessoa com deficiência quando acredita que elas  continuam trancadas dentro de suas casas, numa redoma perfeita e segura, que não frequentam banco, lojas, supermercados, repartições públicas, eventos culturais, entre outros. Causa certo estranhamento se depararem com cegos, surdos, cadeirantes dividindo o mesmo espaço que todos  e equiparando-se em direitos e deveres.

 É bom esclarecer que o atendimento prioritário é previsto pela Lei Federal nº 10.048/00, que determina que as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, através de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato. Essa lei também assegura a prioridade de atendimento em todas as instituições financeiras. Pessoas com deficiência, segundo o DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 são aquelas que possuem limitação e incapacidade para o desempenho de atividades, incluindo a deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência mental, deficiência múltipla e, ainda, os casos que se enquadram na dificuldade de locomoção com prejuízo para movimentar-se, permanente ou temporária.

Além disso, para as instituições financeiras, o Banco Central do Brasil estabelece que as dependências físicas devem prever alternativas que garantam o atendimento prioritário, lugar privilegiado em filas, distribuição de senhas preferenciais, guichê de caixa para o atendimento exclusivo ou outro serviço personalizado que cumpra essa função. Exige que haja facilidade de acesso e circulação  para pessoas com deficiência, idosos ou com mobilidade reduzida, além de comunicação adequada para deficientes auditivos e visuais.

 Certa desorganização é facilmente observada quando se trata de filas preferenciais. Ora porque existe a contestação de uma deficiência por alguém que deseja receber esse privilégio exclusivamente,  ora porque esse atendimento já tem dado pistas de que não está sendo suficiente para atender uma demanda crescente. Algo que foi criado para equiparar direitos tem se tornado “problema” para os consumidores que recebem, equivocadamente, o rótulo de especiais. As únicas vantagens das filas “especiais” são o atendimento rápido, evitando transtornos para quem possui restrições de ordem física e, para promoverem acessibilidade para aqueles que possuem deficiências sensoriais. Entretanto para conseguir esse privilégio tem sido cada vez mais desgastante, porque entre ter sua deficiência contestada aos olhos de uma dezena de pessoas numa fila especial  e não ser importunado numa fila qualquer, muitas pessoas preferem a segunda opção.

Já vi também pessoas com deficiência rejeitarem esse direito, com a justificativa de que, não estando em desvantagem ou em condição inferior podem esperar sua vez em uma fila qualquer. Acontece que negando esse direito estão também negando sua própria condição, numa tentativa inconsciente de reforçar a ideia de que devemos sentir pena do cadeirante, do idoso, da gestante. Não existe uma deficiência pior nem melhor, o que existe é a deficiência invisível que é incapaz de causar pena a quem não vê, sobretudo se você estiver numa fila comum.

 Eu prefiro uma boa aula de cidadania, reforçando meus direitos. Informar sobre o atendimento prioritário também é nosso dever, mesmo que meia dúzia de pessoas ao seu lado queiram cavar um buraco para depositar suas “caras” envergonhadas, mesmo que seja preciso contornar as vozes alteradas e os conflitos diante de quem se vê tão normal como você. Afinal é preciso mostrar que somos consumidores, apesar da deficiência aparente ou não.

 * Luciane Molina é pedagoga e pessoa com deficiência visual. atua com formação de professores e consultoria em educação especial e inclusiva

sábado, 27 de maio de 2017

O Trânsito Brasileiro

O trânsito brasileiro é regulamentado pela Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e pelas Resoluções complementares. Além do CTB e das Resoluções, os Estados complementam a legislação por meio de Portarias e Decretos. Os órgãos de trânsito municipais também têm autonomia para normatizar detalhes do trânsito, que não são os mesmos em todas as cidades, exigindo atenção por parte dos condutores.

Código de Trânsito Brasileiro

O Código define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários deste complexo sistema.

Leis

No seu sentido mais amplo, o termo “lei” significa sempre ordenação através de regularidades. Todo condutor tem a obrigação de conhecer as leis de trânsito, o dever social de cumpri-las, e estará sujeito a multas e penalidades toda vez que transgredi-las.

Lei 11275 – Embriaguez (em PDF)

Lei 11334 – Excesso de Velocidade (em PDF)

Lei 12619 – Regulamentação da Profissão de Motorista (Lei do Descanso) – Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista. Entre as determinações da Lei do Descanso está a de 30 minutos de pausa a cada quatro horas de trabalho, além de 11 horas de repouso, sendo nove sem interrupção.

Lei 12760 – Nova Lei Seca – Impõe tolerância zero ao motorista que ingeriu bebida alcoólica, dobra valor da multa e admite uso de vídeo como prova da embriaguez.

Lei Nº 12006 – Estabelece a obrigatoriedade de mensagens educativas em publicidade de automóveis

Leia na íntegra a Lei Federal 12.006, que em complemento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que os trabalhos publicitários de produtos da indústria automobilística – seja para veículos ou para peças – incluam, obrigatoriamente, uma mensagem educativa de trânsito

Lei Nº 11.910 – que obriga o uso do airbag

Leia na íntegra a Lei Nº 11.910 que estabelece a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção – airbag.

Lei Nº 11705 – que inibe o consumo de álcool no País

Leia na íntegra a Lei n.º 11.705 que estabelece alcoolemia 0 (zero) e impõe penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool.

Lei Nº 10211 – Doação de órgãos

Leia na íntegra a Lei 10.211 que exige a aprovação da família, para que os órgãos de vítimas fatais sejam doados.

Lei Nº 10098 – Lei da acessibilidade

Leia na íntegra a Lei 10.098 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

Resoluções do Contran

Conselho Nacional de Trânsito – órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, com função coordenadora, consultiva e normativa.

Resoluções de 1998 até 2013

Portarias do Denatran

Departamento Nacional de Trânsito – órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo cumprimento das leis de trânsito.

Anos:2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002

Deliberações do Contran

Conselho Nacional de Trânsito – órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, com função coordenadora, consultiva e normativa.

Deliberações de 1998 até 2013

Código Civil

O novo Código Civil Brasileiro entrou em vigor em 10 de janeiro de 2002, sob a lei nº 10.406. O Código Civil prevê no seu artigo 1º que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.”. Para tanto, todo cidadão brasileiro que usufrua e necessite viver em sociedade deve conhecer este conjunto de leis.

Para visualizar o Código Civil clique (aqui)

Código Penal

O Código Penal foi instituído em 1940, sob o governo Getulista. Desde então, várias resoluções e leis foram criadas para complementá-lo e, até mesmo, atualizá-lo.

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Lei Nº 11.910 – que obriga o uso do airbag

Leia na íntegra a Lei Nº 11.910 que estabelece a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção – airbag (aqui)

Lei 9.605 – Crimes Ambientais

A lei para crimes ambientais foi feita em 1998. Ela prevê punição através de sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Estas leis regulamentam o transporte de produtos perigosos, dentro do âmbito nacional.

Para visualizar a Legislação Nacional do MOPP clique (aqui)

MOPP – Legislação Internacional

Estas leis regulamentam o transporte de produtos perigosos, dentro do âmbito internacional.

Para visualizar a Legislação Intercional do MOPP clique (aqui).

Acordo Mercosul

Para saber mais sobre esse Acordo entre os países da América do Sul, clique (aqui).

Convenção de Viena

Em 1968, representantes de diversos países aprovaram a uniformização da sinalização e normas de trânsito internacionais, que foram adotadas por diversos países, inclusive o Brasil. Clique (aqui).

Lei de Acessibilidade – Lei 10.098

Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Clique (aqui).

domingo, 21 de maio de 2017

Cadeirante pode trabalhar?

Muitos cadeirantes têm condições de trabalhar, e esse é uns dos sonhos de muitas pessoas que conheço. Trabalhando a pessoa se sente mais útil, mais independente, e de certa forma mais integrada na sociedade.

Mas para uma pessoa com deficiencia, trabalhar não é tão simples assim, além de algumas limitações físicas que temos, existem outros fatores um deles é preconceito de acharem que não somos capazes.

E é sobre esse assunto que dei uma pesquisada e achei um material bem completo, leiam pois é muito interessante...

Trabalho

1 Empresas com mais de cem funcionários que não contratam pessoas com deficiência podem ser multadas.
VERDADE A mesma lei que estabelece as cotas de contratação das pessoas com deficiência define as punições em caso de seu não cumprimento. Dois órgãos são responsáveis pela fiscalização do cumprimento da Lei de Cotas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

2 Aposentados por invalidez que retornam ao trabalho podem continuar a receber o benefício.
MITO Uma vez que o beneficiário retorne voluntariamente à atividade, sua aposentadoria será cancelada. A diferença está na forma, podendo ser imediata, se o segurado retornar à função que possuía antes, ou ao longo de seis meses, quando a recuperação for parcial ou o segurado for considerado apto para exercício de trabalho diverso daquele que habitualmente exercia.

3 Pessoas com deficiência não podem se inscrever em concursos públicos.
MITO A pessoa com deficiência, assim como qualquer outro brasileiro que esteja em gozo de seus direitos políticos e em dia com as obrigações militares e eleitorais, está apto a se inscrever em concursos públicos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência que possui. A lei prevê ainda que até 20% das vagas oferecidas sejam reservadas para este público.

4 É mais fácil para uma pessoa com deficiência ser admitido por uma empresa grande, já que, pela Lei de Cotas, ela é obrigada a contratar.
VERDADE Sem dúvida, a lei facilitou a entrada no mercado de trabalho, e determina que empresas com mais de cem funcionários contratem pessoas com deficiência. A discussão atual se trava acerca da qualidade desta inclusão. As vagas destinadas às pessoas com deficiência, na média, têm salários baixos, cargos da base da pirâmide organizacional e funções operacionais. O plano de carreira para estes profissionais ainda é pouco atraente.

5 Pessoas com deficiência que atuam como servidores públicos têm direito a um horário especial de trabalho, caso seja necessário.
VERDADE A pessoa com deficiência deve pleitear que uma junta médica oficial avalie a necessidade, o que lhe dará o direito de ter horário especial, sem compensação. O direito também se estende ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, mas, neste caso, com compensação do horário de trabalho.

6 Se uma pessoa com deficiência contratada pela Lei de Cotas vai ser demitida do cargo, a empresa tem de contratar outra pessoa para ocupar a vaga antes.
VERDADE Conforme previsto no artigo 93, § 1º, da Lei no 8.213/91, caso esta condição não seja cumprida, o empregado demitido pode recorrer à justiça, para receber os salários correspondentes ao período em que a vaga ficou ociosa.

7 As empresas priorizam a contratação de pessoas com deficiências consideradas mais "leves".
VERDADE O que se observa é que as empresas não dão muitas oportunidades àquelas pessoas com limitações mais severas ou menor nível de diminuição motora, sensorial ou intelectual. A mesma situação ocorre com cegos e surdos totais, sem falar nas pessoas com deficiências intelectuais.

sábado, 20 de maio de 2017

A Fisioterapia faz bem

Quando falamos em fisioterapia, a primeira imagem que nos vem à cabeça é a do jogador de futebol, afastado do campo porque sofreu uma contusão. Para muitos, as sessões de fisioterapia resumem-se a ajudar na recuperação desses atletas ou a exercícios para aliviar dores na coluna.

Fisioterapia é muito mais do que isso. Área da saúde que experimentou grande evolução nos últimos anos, é de fundamental importância não só para resolver problemas ortopédicos, mas também no tratamento de pacientes graves internados nos hospitais, para os que tiveram os movimentos comprometidos por acidente vascular cerebral, para os que apresentam distúrbios respiratórios crônicos e para os idosos a fim de garantir a todos eles melhor qualidade de vida.

FISIOTERAPIA ORTOPÉDICA

Drauzio – Qual o campo de trabalho do fisioterapeuta?

Maria Ayaki Sakuraba – Antigamente, a imagem da fisioterapia estava muito vinculada à ortopedia. Hoje, o fisioterapeuta atua em todas as áreas da medicina e em outras áreas, também, como nas terapias alternativas para problemas motores.

Drauzio – Qual o objetivo da fisioterapia no tratamento de problemas osteoarticulares e musculares?

Maria Ayaki Sakubara – Basicamente, a fisioterapia trabalha estudando o movimento do corpo humano. Num caso ortopédico, ela vai estudar como determinado movimento é responsável pelo aparecimento de um problema. Se a dor for no ombro, por exemplo, será preciso identificar quais são os músculos que provocaram ou agravaram essa dor ou que fatores podem tê-la desencadeado. Muitas vezes, a causa é uma alteração no posicionamento da coluna cervical ou da coluna lombar, que exige tratamento local para diminuir a dor e a inflamação. Simultaneamente, porém, procura-se melhorar a postura e corrigir os eventos que possam ter desencadeado os sintomas. Para tanto, são propostos exercícios de fortalecimento da musculatura e de alongamento e o uso de aparelhos que ajudam na regeneração do tecido lesado.

Drauzio – Hoje, existem várias subespecialidades da fisioterapia e muitos profissionais se especializam no tratamento de certas regiões anatômicas.

Maria Ayaki Sakubara – Na ortopedia, não se trata da mesma maneira um paciente sedentário e um atleta. A lesão no ombro de um sedentário exige cuidados diferentes do que o mesmo tipo de lesão no ombro de um atleta, especialmente se ele usar a articulação comprometida no dia a dia. Existem pontos específicos, que estão sendo cada vez mais estudados, para direcionar o tratamento. Por isso, cada vez mais o fisioterapeuta precisa especializar-se para atender melhor as exigências dos pacientes e da própria profissão.

FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA

Drauzio – Além da área ortopédica, em que outras áreas a fisioterapia é importante?

Maria Ayaki Sakubara – A área respiratória é uma das mais importantes. Nesse campo, o trabalho de reabilitação não está só vinculado ao hospital, mas também se realiza fora dele. Por exemplo, são muito beneficiados pela fisioterapia os pacientes com problemas pulmonares crônicos e os asmáticos, que precisam de tratamento durante as crises e nos períodos de remissão para preveni-las e espaçá-las.

Drauzio – Em linhas gerais, em que consiste a fisioterapia respiratória para os doentes graves que estão acamados e para os doentes ambulatoriais, portadores de asma ou bronquites obstrutivas por causa do cigarro?

Maria Ayaki Sakubara – No ambiente hospitalar, o que primeiro se faz é a avaliação funcional da respiração do paciente em crise. Muitos apresentam respiração apical, usando mais a parte superior do tórax e dificultando a expansão dos pulmões. Não aprenderam a respirar utilizando o diafragma, o principal músculo da respiração. Para vencer essa dificuldade, é preciso estimular a respiração diafragmática ou abdominal – fácil de ser verificada porque projeta o abdômen para frente – melhorando o posicionamento das costelas e promovendo o rebaixamento do tórax para o diafragma trabalhar melhor. Se houver acúmulo de secreção, são utilizadas algumas manobras para ajudar a expeli-las de maneira eficaz.

Drauzio – Todo paciente que permanecer acamado por algum tempo tem indicação para esse tipo de fisioterapia?

Maria Ayaki Sakuraba – A fisioterapia respiratória é sempre indicada para pacientes acamados, hospitalizados por muito tempo em decorrência de cirurgia ou de outro procedimento que os obrigue a permanecer por mais tempo no leito e é fácil explicar o porquê. Enquanto andamos, o tempo todo estamos respirando mais profundamente. Isso faz com que o pulmão funcione de maneira adequada e, às vezes, seja submetido a esforços maiores, o que ajuda a manter a permeabilidade das vias aéreas. Deitados, porém, a respiração é mais superficial e, se for mantida por tempo prolongado, algumas estruturas pulmonares se fecham, desencadeando problemas respiratórios.

Drauzio – Por essa razão, todas as UTIs têm um fisioterapeuta de plantão permanentemente?

Maria Ayaki Sakuraba – Além dos problemas provocados pelo sedentarismo, a ação de alguns medicamentos (os sedativos, por exemplo) faz com que piore a função dos cílios do sistema respiratório que ajudam a remover a secreção que estamos constantemente produzindo. Esse acúmulo de secreção pode obstruir parte do pulmão facilitando a instalação de doenças, como a pneumonia.

Drauzio – Como a fisioterapia ajuda as pessoas com problemas respiratórios crônicos, como a asma ou a doença pulmonar obstrutiva, típica dos fumantes?

Maria Ayaki Sakuraba – Cada pessoa requer um tipo de técnica fisioterápica diferenciada. Pacientes com doença pulmonar crônica acumulam muita secreção e têm dificuldade para expelir o ar. Nos portadores de asma, além desses sintomas, o fator psicológico funciona como agravante. Para esses casos, existem algumas manobras frenolabiais que ajudam a manter os alvéolos abertos para o ar sair com mais facilidade.

Com os pulmões esvaziados, a pessoa consegue inspirar novamente e isso melhora muito suas condições respiratórias e de oxigenação. Um dos exercícios propostos é, com os dentes cerrados, soltar o ar pela boca, fazendo “sssssssssss”, como se estivesse soprando com força.

Drauzio – Com que frequência e por quanto tempo são mantidas as sessões de fisioterapia?

Maria Ayaki Sakuraba – Pacientes mais estáveis fazem uma sessão por dia e são orientados para realizar os exercícios sozinhos em casa, a caminhar mais ou a dedicar-se a alguma atividade no hospital que melhore a capacidade pulmonar. Pacientes mais graves fazem quantas sessões forem necessárias para evitar complicações, enquanto a medicação vai agindo.

PROBLEMAS NEUROLÓGICOS

Drauzio – Qual o papel da fisioterapia em relação aos doentes neurológicos que ficam em cadeiras de rodas, sem movimentar-se durante muito tempo porque sofreram derrames?

Maria Ayaki Sakuraba – É preciso ressaltar que alguns pacientes, além do problema motor, apresentam lesão neurológica que dificulta o aprendizado e até mesmo a capacidade de compreender uma ordem e atendê-la. Como o nível de compreensão varia de um paciente para o outro, o fisioterapeuta precisa considerar todos os aspectos clínicos, embora trabalhe especificamente a parte motora.

Pessoas que tiveram derrame cerebral (AVC) e ficaram hemiplégicas, isto é, com um dos lados do corpo paralisado, devem começar as sessões de fisioterapia ainda no hospital para trabalhar posicionamentos que estimulem o cérebro a reorganizar melhor as informações. Nesses casos, o objetivo do trabalho fisioterápico é ensinar movimentos que ajudem o paciente a ficar sentado ou em pé, a jogar o peso de um lado para o outro e a posicionar os ombros. Depois que ele adquiriu a postura desejada, tem início um trabalho específico para reabilitar os movimentos das extremidades (pernas e braços).

Às vezes, é preciso desfazer alguns conceitos equivocados que são amplamente divulgados. Por exemplo: contrariando o que muitos dizem, não é bom dar uma bolinha para a pessoa que teve um derrame cerebral e está com a mão paralisada apertar, porque isso favorece o fechamento da mão, exatamente o que se quer evitar. O ideal é deixar a mão aberta de maneira funcional e existem órteses aparentes que ajudam a colocar o membro em posição funcional para estimular o cérebro até os movimentos irem voltando.

Drauzio – Como reagem os pacientes neurológicos ao tratamento fisioterápico?

Maria Ayaki Sakuraba – Alguns pacientes têm expectativa muito grande em relação à fisioterapia, cujos efeitos esbarram no grau de acometimento da lesão. Não se pode garantir que a pessoa voltará a andar, porque isso dependerá da evolução de cada caso. Alguns conseguirão andar satisfatoriamente; outros, amparados por muletas ou bengalas e haverá os que necessitarão de cadeiras de rodas. Esses deverão ser orientados no sentido de desenvolver um nível de independência maior, apesar das sequelas. Hoje se sabe que a reabilitação de pacientes adultos é possível por causa da plasticidade neuronal.

Drauzio – Você poderia explicar o que é plasticidade neuronal?

Maria Ayaki Sakuraba – É a capacidade que o cérebro tem de suprir a função perdida valendo-se de outras áreas que não atuavam naquela função. Antigamente, achava-se que só as crianças tinham plasticidade neuronal, mas está provado que também os neurônios dos adultos podem estabelecer novas conexões, quando estimulados.

Por isso, através da imagem de uma lesão neurológica, é impossível fechar um prognóstico da evolução do paciente. É preciso observar como ele vai respondendo aos estímulos e, quando um deles deixa de surtir resultado, outros devem ser apresentados.

FISIOTERAPIA PARA OS IDOSOS

Drauzio – A fisioterapia vem desempenhando papel importante na vida dos idosos. Por quê?

Maria Ayaki Sakuraba – Os idosos têm várias alterações posturais e estão mais sujeitos a sofrer quedas. Por isso, é importante corrigir a postura e aumentar sua força muscular para evitar quedas acidentais que são frequentes no ambiente doméstico.

Respeitando as alterações que podem vir com a idade, como hipertensão, diabetes ou problema neurológico associado, além do fortalecimento da musculatura, o trabalho com idosos inclui alongamentos e condicionamento aeróbico adequado. A proposta é realizar um programa que favoreça a independência funcional e o ganho de força para que eles usufruam melhor qualidade de vida.

Drauzio – Esse tipo de fisioterapia requer especialização profissional?

Maria Ayaki Sakuraba – Trabalhar com idosos requer especialização na área. A avaliação física dessas pessoas precisa ser bastante cuidadosa, o número de repetições dos exercícios um pouco menor do que o indicado para o paciente mais jovem e a carga de força diferenciada.

Idosos portadores de certas doenças requerem muita atenção. Por exemplo, a artrose impede que sejam utilizadas manobras para fortalecer o músculo da frente da coxa que exijam amplitude total do movimento, porque isso reverteria em sobrecarga para o joelho.

Drauzio – Até mesmo exercícios com peso são recomendados para os idosos?

Maria Ayaki Sakuraba – Vários trabalhos mostram a importância da musculação na prevenção da osteoporose nos idosos. Além disso, fazer exercícios com peso os deixa muito motivados, porque se sentem melhor. Os músculos crescem, eles adquirem maior independência funcional com esse ganho de musculatura e retomam algumas atividades, o que extremamente importante para a melhora da qualidade de vida e como reforço psicológico. Muitos dizem: “Eu não ia à praia, ficava preso dentro de casa. Hoje, me sinto mais disposto e consigo caminhar 30 minutos pela orla com minha esposa”.

ADESÃO AO TRATAMENTO

Drauzio – As pessoas esperam resultados mágicos da fisioterapia. Em duas ou três sessões, querem ver resolvido seu problema. Na verdade, não há mágicas e o resultado do tratamento depende da colaboração do paciente. As pessoas são disciplinadas para fazer os exercícios e seguir as recomendações do fisioterapeuta?

Maria Ayaki Sakamura – Normalmente, as pessoas preferem fazer numa clínica a reabilitação fisioterápica, seja de ganho muscular ou de resistência, de melhora da postura e da força ou de correção de um simples problema ortopédico. No entanto, a partir do momento em que se pede para repetirem os exercícios em casa, a maioria não se empenha, o que de certa forma torna o processo de recuperação mais lento.

Por isso, é muito importante estimular o paciente a realizar os exercícios e a dar continuidade ao tratamento fisioterápico em casa. A sessão de fisioterapia dura aproximadamente uma hora. Nas outras vinte e três, ele pode estar lesando a musculatura, caso não siga as orientações e deixe de fazer os exercícios e alongamentos necessários.

AVALIAÇÃO DOS PACIENTES

Drauzio – Atualmente, um dos problemas da medicina é a baixa remuneração que os seguros de saúde pagam pelos serviços prestados aos conveniados. Por causa disso, os profissionais são obrigados a atender número maior de pacientes, encurtando o tempo da consulta, o que pode interferir na avaliação adequada de cada caso. Teoricamente, como o fisioterapeuta deve avaliar a pessoa que se queixa de dor no ombro, por exemplo?

Maria Ayaki Sakuraba – O tempo que se dedica à avaliação adequada é fundamental para determinar o tipo de tratamento necessário para atingir bons resultados.

O primeiro passo é levantar a história de todo o processo doloroso com o médico que encaminhou o paciente para a fisioterapia: quando a dor começou, que fatores a agravam ou melhoram e quais os exames de imagem (raios X, ultrassom, ressonância magnética) que já fez. Com base nesses dados e na avaliação funcional do ombro, o fisioterapeuta estabelece o diagnóstico e o procedimento terapêutico.

O ombro, por exemplo, está muito ligado ao movimento da escápula, um osso que fica na parte alta das costas. Como a movimentação entre eles tem de ser harmônica, é preciso avaliar o sinergismo entre esses dois ossos, como os músculos atuam sobre eles, se a angulação é normal e se os movimentos estão sendo compensados pelos do outro membro.

Se houver um processo inflamatório, seja num tendão, num músculo, na bursa ou na articulação como um todo, podem ser utilizados recursos como ultrassom, ondas curtas, corrente interferencial e vetorial, gelo ou bolsa de água quente. Controlada a crise, são introduzidos exercícios de alongamento e fortalecimento da musculatura para que a regeneração dos tecidos seja completa.

Drauzio – Você falou em bolsa de água quente e gelo. Existe um critério para determinar quando uma ou outro devem ser usados?

Maria Ayaki Sakuraba – O gelo deve ser utilizado nas primeiras 48 horas depois da lesão. Colocado no local por 20 ou 25 minutos, no mínimo de três a quatro vezes por dia, ajuda a diminuir o processo inflamatório e a dor. Depois desse tempo, seu poder de analgesia e de benefícios sobre o processo inflamatório diminui bastante.

Depois de 48 horas, nos processos crônicos, não faz muita diferença usar gelo ou bolsa de água quente para aliviar a dor. Algumas pessoas preferem a bolsa de água quente, porque seu contato é mais agradável. No entanto, o gelo será sempre melhor para diminuir a dor.

sábado, 13 de maio de 2017

Mitos e verdades sobre Surdez

Quando algo nos é desconhecido tendemos a criar opiniões pré-moldadas e muitas vezes apressadas. E cometer alguns erros. É por isso que vamos analisar aqui alguns mitos e verdades sobre deficiência auditiva.

Mitos e verdades sobre deficiência auditiva

Mito 1: Todas as pessoas com deficiência auditiva deve conhecer Libras?

Não, nem todo mundo que sofre com deficiência auditiva deve saber libras para se comunicar. Isso fica a critério de cada pessoa. Também depende do grau da deficiência auditiva, que pode ser leve, moderada ou grave. Muitas pessoas com problemas de audição se comunicam através da linguagem oral, sem muitos problemas, principalmente se a perda auditiva foi desenvolvida na vida adulta.

Entretanto, assim como qualquer idioma, o deficiente auditivo pode aprender e praticar a leitura e domínio da Língua Brasileira de Sinais (Libras), sendo mais uma opção para sua comunicação.

Mito 2: Deficientes auditivos têm dificuldade em aprender a ler e escrever o português ou a língua nativa de seu país?

Sim, a maioria dos deficientes auditivos que nasceram ou desenvolveram o problema ainda na infância, principalmente os casos mais graves, tem certa dificuldade em dominar a Língua Portuguesa, seja a leitura ou a escrita. Aprender a ler e a escrever pode ser uma tarefa complicada por algumas razões, por exemplo, quando estamos sendo alfabetizados relacionamos letras com sons, sílabas e palavras, por isso, para um deficiente auditivo, ler e escrever tendem a ser tarefas árduas.


Mito 3: A linguagem de sinais é uma língua universal?

A língua de sinais é diferente de idioma para idioma, um deficiente auditivo que domina Libras, por exemplo, não conseguirá manter um diálogo de sinais com um deficiente auditivo italiano ou um americano, que possuem linguagem própria.


Mito 4: Todos as pessoas com deficiência auditiva podem ler lábios?

A habilidade da leitura labial varia de pessoa para pessoa, não é uma regra todos os deficientes terem o domínio da leitura labial.


Mito 5: A perda auditiva ao decorrer da vida afeta apenas idosos?

A perda auditiva na terceira idade é muito comum, pois o sistema auditivo tem sua função alterada com o processo de envelhecimento. Porém, não existe uma idade certa para se perder a audição, tanto que 65% do total das pessoas com perda auditiva têm menos de 64 anos.

Mito 6: Zumbidos, chiados, apitos e sensação de ouvido tampado são alguns sintomas da perda auditiva?

Sim, esses são alguns dos sintomas mais comuns de perda auditiva e devem ser avaliados por um médico otorrino e fonoaudiólogo tão breve quanto forem detectados.

Mito 7: A perda auditiva é reversível?

Quando é diagnosticado que o paciente comprometeu as estruturas internas do ouvido, o quadro é considerado irreversível. Porém há mecanismos de reabilitação, como uso de aparelhos auditivos e implante coclear.


Mito 8: Apenas pessoas com perda auditiva grave precisam de aparelho auditivos?

Qualquer grau de perda auditiva, mesmo as de grau leve , tem indicação de uso aparelho auditivo, pois a privação auditiva pode comprometer outras funções cerebrais. Existem estudos relacionando a privação auditiva com a ocorrência de demência na terceira idade, por exemplo.. Estes detalhes devem ser  levados em conta na hora de conversar com seu médico.

Mito 9: Quando converso com uma pessoa deficiente auditiva devo aumentar o meu tom de voz?

Não, é para isso que servem os aparelhos auditivos. Com microfone, autofalante e amplificadores, as próteses auditivas têm o poder de aumentar o volume da nossa fala ou qualquer outro som ao nosso redor. No caso de pessoas que não usem o aparelho, você pode falar no tom de voz normal e procure usar palavras de fácil entendimento e se manter na frente da pessoa, para que ela possa observar seus lábios. Em alguns casos, o próprio deficiente auditivo irá pedir para que você aumente o seu tom de voz. Por isso mantenha sempre a sua voz habitual.


Mito 10: O aparelho auditivo restaura totalmente a audição?

Não, os aparelhos auditivos não são capazes de resolver totalmente os danos da audição, mas proporcionam ao deficiente auditivo uma amplificação sonora, dessa forma ele poderá ouvir melhor.



Mito 11: Os aparelhos auditivos são grandes?

A tecnologia para aparelhos auditivos está muito avançada. Hoje em dia eles são leves e discretos, alguns até já possuem sistema Bluetooth para que os pacientes possam ouvir música e atender ao celular direto pelo aparelho.

domingo, 7 de maio de 2017

Down também ama

? Antes de discorrer especificamente sobre a legalidade do casamento de portadores da Síndrome de Down, é preciso frisar que a nova lei sancionada em julho de 2015 é motivo de divergência e constantes discussões doutrinárias. E o foco da discussão reside principalmente na capacidade de discernimento do portador de deficiência mental. Inobstante a nobreza do escopo desta norma, o seu pretenso alvo de tutela foi, em verdade, o principal prejudicado.

Para alguns doutrinadores a mesma veio de fato mudar a concepção que se tem sobre o deficiente, até porquê vive-se um momento de inclusão social, em que a sociedade clama por direitos iguais, sem diferenciações ou privilégios mais igualdade.

Olhando por esse ângulo, os que a defendem veemente afirmam que a mesma se trata de uma evolução do direito nos últimos tempos, pois em seu bojo, a mesma traz consagrado o princípio constitucional da isonomia, o qual vem garantir que todos sejam tratados de modo igualitários, não havendo qualquer discriminação, direito fundamental, previsto na CF/88. Entretanto aos que se fazem contrários a lei, consideram está uma verdadeira aberração, pois de acordo com estes é inconcebível que uma pessoa que mesmo tendo idade civil, tenha mentalidade inferior a apresentada consiga manifestar seu desejo em casar ou de assumir os atos do casamento, pois os mesmos passam a ter plena capacidade, podendo além de casar, constituir união estável e exercer guarda e tutela de outrem. Isso vem afirmado explicitamente no art. 6º da nova lei13.146/2015.

De acordo com Pontes de Miranda (2012, p. 315),

O eixo do sistema de capacidade de fato (ou de agir) da pessoa natural é a cognoscibilidade e a autodeterminação, de forma que é plenamente capaz para os atos da vida civil aquele que compreende e se autodetermina, e que, portanto, tem pleno poder de gerenciar sua vida, seus negócios e seus bens. O discernimento está à base desse instituto.

Seguindo a mesma linha de pensamento Chinellato (2015, p. 35), afirma

Aquele que não compreende e nem se autodetermina precisa ser rigorosamente protegido, e até mesmo de si próprio. O código civil volta a atenção, assim, para esses indivíduos que, por variadas causas, não têm discernimento ou aptidão para a manifestação de vontade, e devem interagir socialmente em igualdade de condições por meio de representação e/ou assistência. Assim, ao absolutamente incapaz, por não ser apto aos atos da vida civil, dá-se representante, que fala, age e quer pelo seu representado. Ao relativamente incapaz confere-se assistente, e ambos praticam em conjunto os atos jurídicos.

Diante dessa imparcialidade é notório a dificuldade em avalia-la, porém é fato que a mesma foi criada com o intuito de assegurar a dignidade do portador de deficiência, para tanto promoveu alterações à artigos do Código Civil que refletem diretamente em alguns institutos do direito de família.


REVISÃO DE LITERATURA

Determinada como Síndrome de Down ou Trissomia do cromossomo 21, trata-se de um distúrbio genético, que acarreta dificuldades de habilidade cognitiva e desenvolvimento físico, todavia não é considerada uma doença. Dados estatísticos informam que no Brasil, tem-se mais de 300 mil pessoas com esta patologia, número expressivo e que somados a outros casos de deficiência asseguraram a preocupação do legislador em criar uma norma que assegura-se seus direitos, com isso foi estabelecido a Lei 13.146/15, que é conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (FBASD, 2016).

Antes de tecer especificamente sobre este instituto é preciso entender alguns requisitos acerca da capacidade civil do portador de Síndrome de Down, o qual perante a lei brasileira, mesmo sendo maior de idade, é considerado relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. No artigo4º, inciso III do Código Civil, são considerados incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de exercê-los, “os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo” (RODRIGUES, 2012).

O artigo 1.767, inciso IV do Código Civil, dispõe que estão sujeitos a curatela “os excepcionais sem completo desenvolvimento mental”. Curatela, conforme ensinamento de Washington de Barros Monteiro, na obra Curso de Direito Civil – Direito de Família, volume II: “É o encargo deferido por lei a alguém para reger a pessoa e administrar os bens de outrem, que não pode fazê-lo por si mesmo” (YASSIM, 2014).

A síndrome de Down de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro acarreta a interdição deverá ser parcial, vez que se trata de incapacidade relativa e não total, sendo assim o art. 1.768 do CC prevê que o mesmo seja interditado parcialmente sendo promovida pelos pais ou tutores, pelo cônjuge ou por qualquer parente, ou pelo Ministério Público (promotor de Justiça) (RIBEIRO, 2015).

Cabe aqui uma pequena ressalva, os responsáveis por essa patologia, não são obrigados a interdita-lo, pois está só se torna efetiva em especifico para alguns atos praticados pelo filho interditado, sem representação do pai ou mãe (curadores) não sejam considerados nulos, tais como alienação de bens em nome do filho incapaz, etc (YASSIM, 2014).

Para vislumbrar como o novo instituto funciona, é primordial entender o conceito de capacidade civil e de interdição dentro do ordenamento jurídico brasileiro. O primeiro passo a saber é que os doutos legisladores dividiu a capacidade civil em direito e de fato, ou seja, a primeira, atributo de toda e qualquer pessoa e a segunda, também chamada de capacidade de exercício, uma condição especial só adquirida quando o ser humano atinge uma determinada idade em um dado estado de saúde física e mental (ARAÚJO e ARAÚJO, 2014).

Segundo as lições de Venosa (2003, p. 148):

A capacidade jurídica, aquela delineada no art. 2º, e no art. 1º do novo diploma, todos possuem, é a chamada capacidade de direito. Nem todos os homens, porém, são detentores da capacidade de fato. Essa capacidade de fato ou de exercício é a aptidão para pessoalmente o indivíduo adquirir direitos e contrair obrigações.

A legislação civil brasileira ocupou-se, portanto, em definir a capacidade de exercício ou de fato utilizando-se do chamado critério biopsicológico. Neste diapasão, a depender da aptidão de cada indivíduo para compreender os atos da vida civil e de exercê-los de forma consciente, como fruto de sua máxima expressão de vontade, é que podemos enquadrá-los como absolutamente capazes, absolutamente incapazes ou relativamente capazes (ARAÚJO e ARAÚJO, 2014).

Avaliando em paralelo com o novo Estatuto a pessoa com deficiência, é definida aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, nos termos do art. 2º, não deve ser mais tecnicamente considerada civilmente incapaz, na medida em que os arts. 6º e 84, do mesmo diploma, deixam claro que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa:

Art. 6o. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I - casar-se e constituir união estável;

II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

Segundo Lôbo (2015), esse último dispositivo é de clareza meridiana: a pessoa com deficiência é legalmente capaz, ainda que pessoalmente não exerça os direitos postos à sua disposição.

Inicia-se aqui as divergências, pois alguns acreditam que se criou um novo conceito de capacidade, paralelo àquele previsto no art. 2º do Código Civil, enquanto que outros não vislumbram um novo conceito, acreditam que este foi apenas modificado e ampliado.

E seguindo essa linha de reestruturação, verifica-se que os arts. 3º e 4º do CC, tiveram seus incisos revogados ou alterados. O art. 3º manteve apenas a hipótese de incapacidade absoluta, a do menor impúbere (menor de 16 anos), pois todos os seus outros incisos foram revogados. No caso do art. 4º, que trata da incapacidade relativa, também sofreu modificação. No inciso I, permaneceu a previsão dos menores púberes (entre 16 anos completos e 18 anos incompletos); o inciso II, por sua vez, suprimiu a menção à deficiência mental, referindo, apenas, “os ébrios habituais e os viciados em tóxico”; o inciso III, que albergava “o excepcional sem desenvolvimento mental completo”, passou a tratar, apenas, das pessoas que, "por causa transitória ou permanente, não possam exprimir a sua vontade"; por fim, permaneceu a previsão da incapacidade do pródigo (STOLZE, 2016).

Outra divergência presenciada pelo novo instituto, refere-se à classificação do incapaz, encontra-se uma dificuldade mediante as previsões do art. 3º e 4º, pois em determinado momento são considerados absolutamente incapazes, ora dentre aqueles considerados relativamente incapazes, todavia é necessário entender que são diversas as doenças mentais existentes e a forma como elas atinge a capacidade do ser humano, principalmente o que tange seus estágios de consciência (TARTUCE, 2015).

Creio que devido a essa inúmera gama de doenças mentais o legislador brasileiro encontrou imensa dificuldade em situar a norma, deixando-a para diversas interpretações.

Para Pereira (2016),

Em verdade, o que o Estatuto pretendeu foi homenageando o princípio da dignidade da pessoa humana, fazer com que a pessoa com deficiência deixasse de ser “rotulada"como incapaz, para ser considerada - em uma perspectiva constitucional isonômica - dotada de plena capacidade legal, ainda que haja a necessidade de adoção de institutos assistenciais específicos, como a tomada de decisão apoiada e, extraordinariamente, a curatela, para a prática de atos na vida civil.

Tais afirmações remete a pensar no fim da interdição, entretanto é preciso tomar cuidado e ser extremamente rigoroso ao avaliar tal situação, pois na medida em que o Estatuto é expresso ao afirmar que a curatela é extraordinária e restrita a atos de conteúdo patrimonial ou econômico, desaparece a figura da"interdição completa"e do"curador todo-poderoso e com poderes indefinidos, gerais e ilimitados"(STOLZE, 2016).

Todavia é preciso entender que a interdição (ou de curatela) continuará existindo, mesmo que analisada sob uma nova visão (TARTUCE, 2016). E que a mesma foi limitada aos atos de conteúdo econômico ou patrimonial (PEREIRA, 2016).

Segundo Abreu (2015),

É o fim, portanto, não do"procedimento de interdição”, mas sim, do standardtradicional da interdição, em virtude do fenômeno da “flexibilização da curatela”, anunciado por Célia Barbosa Abreu. Vale dizer, a curatela estará mais “personalizada”, ajustada à efetiva necessidade daquele que se pretende proteger.

É primordial que analise minuciosamente tal instituto, sempre em paralelo com o CC, bem como, com o novo Código de Processo Civil, para que não haja falhas quanto a sua aplicação. Reside nessa questão outra divergência, pois a Lei 13.146/15 atinge diversos Estatutos do novo código. Como exemplo o artigo do Código Civil que trata da legitimidade para promover a interdição (art. 1.768), revogado pelo art. 747 do CPC-15.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, por seu turno, ignorando a revogação do dispositivo pelo novo CPC, segundo Didier Junior (2015), acrescentou-lhe um novo inciso (art. 1.768, IV, CC), para permitir que a própria pessoa instaure o procedimento de curatela. Certamente, a conclusão a se chegar é no sentido de que o art. 747 do CPC vigorará com este novo inciso.

No quadro abaixo é possível vislumbrar a aplicação do Estatuto e as mudanças trazidas para o Código Civil e ao novo Código de Processo Civil.

sábado, 6 de maio de 2017

Os Desafios de uma Mãe

Os desafios de uma mãe cadeiranteUm acidente automobilístico mudou para sempre a vida de Elaine. Mas ela escolheu o caminho da superação: se tornou uma grande atleta e também encarou com garra a maternidade. Confira a sua história!

Elaine Cunha, 33 anos, é velejadora paralímpica e mãe da Aline, de 1 ano e 7 meses. Aqui, ela conta os desafios que enfrentou ao ser tornar uma mãe cadeirante. Veja!

“Eu era uma mulher jovem de 25 anos, funcionária pública, uma pessoa com personalidade forte e independente. Eu ia para onde queria, resolvia o que precisava, gostava de sair e de dançar, enfim, era alguém que amava ser livre. Mas em abril de 2007, a vida me surpreendeu. Eu sofri um acidente automobilístico, que me deixou paraplégica e usuária de cadeiras de rodas.

Receber o diagnóstico foi desesperador. Pensei que seria o fim de muitos sonhos, inclusive o de ter um relacionamento e filhos futuramente. Também fiquei preocupada com o preconceito que enfrentaria e me sentia presa. Eu estava em um mundo desconhecido, cheio de questionamentos e inseguranças. Eu não havia perdido “apenas” os movimentos das pernas, tinha perdido minha liberdade, independência, o ritmo de vida que estava acostumada.

Felizmente, eu não me entreguei à depressão e resolvi lutar, enfrentar a vida e todos os meus medos. Fui para a reabilitação, conheci outras pessoas que estavam em situações semelhantes a minha e aprendi muito com elas. Me fortaleci fisicamente e emocionalmente, conquistei mais independência e confiança. Também venci vários medos, superei limites que eu julgava impossíveis. Foi lá que eu aprendi a nadar sem poder bater as pernas – isso me estimulou a buscar novos desafios e superações.

Logo mais, ingressei no mundo dos esportes. Primeiramente, na equipe de Remo Adaptado na USP – no qual fiquei por um ano e meio. Posteriormente, fui para a Vela Adaptada, onde velejei por quatro anos e trago em meu currículo competições internacionais e uma Paraolimpíada (Londres 2012) – sonho de todo atleta. Velejar me fortalecia fisicamente e emocionalmente, eu me sentia bem e feliz! Fui a primeira velejadora brasileira paraolímpica a representar o Brasil – até então, só homens haviam feito isso. Foi uma grande honra!

Nessa fase, eu já mantinha um relacionamento, que quase acabou, e a convivência com a minha família também diminuiu. Minha vida era muito agitada, eu treinava de domingo a domingo, intercalando com sessões de fisioterapia, academia e treino prático na vela. As dores musculares eram minhas companheiras, mas eu sabia que precisava ser forte. Meu corpo pedia os exercícios e o que o esporte exigia de mim era dedicação, rotina e foco.

Passaram-se as férias e quando eu me preparava para voltar aos treinos – em fevereiro de 2013 – inesperadamente, após acordar enjoada, descobri que estava grávida! Eu tinha um contrato e um calendário a cumprir como velejadora, mas a gestação me pegou de surpresa e chegou a hora de fazer a minha escolha: ser atleta – logo que pudesse voltar aos treinos – ou ser mãe. Conclui que estava no momento de viver a segunda opção, pois essa era a realização de mais um sonho que eu tinha.

Abandonei tudo e me foquei no mais importante: a minha filha. Sempre cuidei muito da minha saúde e a gravidez foi tranquila e saudável. Porém, a partir do oitavo mês, tive problemas pelo inchaço, já que a cadeira de rodas prendia a circulação das minhas pernas. As transferências – passar da cama para a cadeira, da cadeira para a cadeira de banho – se tornaram mais perigosas devido o peso da barriga. Então, nos últimos dias antes do parto fiquei na cama, em repouso, o que também contribuiu para que eu engordasse. Tive que usar fraldas porque o peso do bebê pressionava a minha bexiga e as perdas urinárias eram frequentes. Cansava-me com facilidade, ficava ofegante e também tive muita azia. Fiquei chorona, sensível e me aborrecia facilmente.

Confesso que o final da gestação não foi fácil para mim. Precisei muito da ajuda da minha mãe e do pai da Aline, mas saber que eu estava prestes a ter o melhor encontro da minha vida me motivava. Meu obstetra também foi maravilhoso em todo o pré-natal. Ele me explicava todos os detalhes, falava sobre os exames, me acalmava e me passava segurança. Meu parto de cesariana foi marcado para o dia 25/09/2013, com exatamente 38 semanas – esperar mais tempo poderia ser perigoso.


Eu tenho pinos de fixação na coluna devido à fratura causada pelo acidente e isso impossibilitou – apesar de várias tentativas e picadas doloridas – que eu tomasse a anestesia raquidiana. Então, fomos forçados a optar pela anestesia geral, o que apresentava um risco para a minha filha caso o parto não fosse feito rapidamente, além de que eu não veria a pequena nascer, pois estaria desacordada. Meu parto foi o último daquele dia, os médicos estavam tensos, mas tentavam me deixar tranquila. Eu também fazia orações e me esforçava para manter o autocontrole, as boas energias e ter pensamentos positivos até apagar.

A Aline nasceu um pouco sedada porque a anestesia que eu tomei passou para ela pela corrente sanguínea. O risco era exatamente esse: se o parto demorasse, ela poderia não aguentar. De fato, a minha filha chegou a ter duas paradas cardíacas logo após o parto, mas a minha guerreirinha é forte e lutou pela sua vida! Meu primeiro contato físico com ela foi assim que me recuperei da anestesia geral, apesar de ainda estar tremendo e com a visão turva. Dentro do centro cirúrgico, a enfermeira a colocou sobre mim e disse “olha como a sua bebê é linda como você!”. Eu me esforcei para focar a visão, gravar o seu rostinho em minha memória e falei “oi vida!” – o mesmo que eu dizia todos os dias de manhã quando ela estava na minha barriga. Na mesma hora, ela abriu os olhinhos e ficou me procurando, tentando me enxergar, pois ela reconheceu a minha voz e sabia que eu era a sua mãe!

As lágrimas correram pelo meu rosto, meu coração acelerou e a gratidão por estar vivendo aquele momento me fez a mulher mais feliz do mundo. Eu só conseguia pensar que nós havíamos vencido. Fiquei dois dias sem poder ver a minha filha novamente, pois ela ficou em observação na UTI e eu não conseguia sentar na cadeira para ir até lá. Esses foram os dias mais longos da minha vida, eu chorava muito. O pai dela ia encontrá-la e trazia fotos para eu ver que estava tudo bem. Depois disso, ela veio para o quarto e finalmente podemos ficar juntas – assim como eu desejo que seja até o fim dos meus dias.

Tivemos alta no terceiro dia após o parto e me passou várias vezes o pensamento: “Será que vou dar conta de cuidar dela? Será que estou preparada para ser mãe?”. Cuidar de um recém-nascido não é fácil para ninguém, ainda mais sendo mãe de primeira viagem e cadeirante. Mas, felizmente, eu tive muita ajuda da minha família – em especial da minha mãe, que é o meu anjo nessa vida. No pós-parto demorei mais de um mês para conseguir voltar a ficar na cadeira devido ao inchaço e as dores que tive. Também fiquei um pouco depressiva e sensível, por tudo o que passamos e por querer cuidar dela e mal conseguir sair da cama. Mas eu sabia que tinha que me tranquilizar e manter o controle da situação.

O período de cólicas da pequena também foi conturbado, pois eu não podia sair da cama e tinha que acalmá-la da forma que conseguisse. Passei muitas noites em claro com ela e, durante o dia, pedia que a minha mãe me ajudasse para que eu conseguisse dormir um pouco. E assim fomos passando, superando as dificuldades até eu me fortalecer e assumir integralmente as tarefas e cuidados.  Vivemos juntas todas as fases dela: sentar, engatinhar, a primeira palavra que foi mãmã, o nascimento dos dentinhos, os primeiros passos, as brincadeiras, as gargalhas, os carinhos e beijinhos, os entendimentos por olhares, enfim, momentos maravilhosos.

Não me arrependo de ter largado a minha rotina de treinos para cuidar da minha filha até que ela fique mais independente e possa ir para a escolinha. Sei que esse momento se aproxima e meu coração já aperta, mas é necessário que ela tenha convivência social e eu também preciso voltar a pensar em mim. Hoje, a Aline está com 1 ano e 7 meses, e como me falaram um dia, a criança se adapta à mãe. Cuido dela sozinha praticamente o dia todo, faço as tarefas domésticas e a noite, quando o pai chega do trabalho, ele me ajuda.

Minha filha entende minhas limitações físicas e coopera comigo. Ela me ajuda quando vou pegá-la no colo, pois sabe a posição certa que é melhor para mim e também colabora na troca de fraldas. Além disso, ela preocupa-se comigo, brinca de me ajudar a empurrar a cadeira e já mostra que cuida de mim. Eu tenho uma linda companheira como filha!

De tudo o que vivi até aqui, concluo que as coisas nem sempre sairão da forma como planejamos. Mas a vida é perfeita naquilo que tem que ser e cabe a nós colaborar para que as coisas aconteçam da melhor forma, para que tudo flua e que nossos sonhos se realizem no momento certo. Ser mãe foi a melhor coisa que já me aconteceu. A Aline me ensina todos os dias o que é o amor incondicional: ela me fortalece, completa, me faz feliz e eu sei que sentirei isso para sempre! Existe um elo muito forte entre mãe e filho – um vínculo eterno, imutável, indissolúvel, um amor sem fim. Por esse amor, nos desdobramos em mil e brilhantemente conseguimos dar conta de tudo. Eu te amo minha vida!”

*Campanha: na minha casa ele não entra!*

Temer vai falar pra nação dia 01 defendendo as reformas.
Vamos desligar as TVs, deixar os índices de audiência despencarem nas emissoras !!
*#FORA TEMER*
 *NENHUM DIREITO A MENOS!*
Passe adiante.
Vamos espalhar essa campanha.
*Na minha casa ele não entra*