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terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

Direitos e Benefícios

DIREITOS E BENEFÍCIOS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DE DOENÇAS GRAVES - COMPARTILHE A INFORMAÇÃO!

Sergio Ferreira Pantaleão

Em meio a tantas leis e normas que alteram diuturnamente, é comum que pessoas portadoras de doenças graves ou mesmo os responsáveis por estes doentes, desconheçam quais são os direitos ou benefícios existentes que podem contribuir para melhorar a condição de vida dos pacientes, bem como, indiretamente, dos responsáveis diretos por cuidar destes doentes.

As Doenças Crônicas ou graves são doenças de evolução prolongada, permanentes, para as quais, atualmente, não existe cura, afetando negativamente a saúde e funcionalidade do paciente. No entanto, os seus efeitos podem ser controlados, melhorando sua qualidade de vida.

A bem da verdade, quando não há ninguém na família que seja portador de alguma doença grave é normal não se interessar em buscar mais informações ou mesmo ignorar uma notícia que ouvimos ou vemos num jornal, revista ou TV.

Mesmo que tal situação não seja uma realidade na família é quase impossível se dizer que não conhecemos um vizinho, parente de um amigo, conhecido do trabalho, da escola ou do meio social em que vivemos, que seja portador de doença grave e que possa estar precisando de ajuda.

Por isso, é importante despertar esta preocupação com o próximo, buscando repassar todo tipo de informação e conhecimento que, de alguma forma, vá contribuir para que estes portadores busquem melhorar sua condição de vida e de suas famílias, requerendo junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, o reconhecimento de seus direitos.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define como doenças crônicas as doenças cardiovasculares (cerebrovasculares,isquêmicas), as neoplasias, as doenças respiratórias crônicas e diabetes mellitus. A OMS também inclui nesse rol aquelas doenças que contribuem para o sofrimento dos indivíduos, das famílias e da sociedade, tais como as desordens mentais e neurológicas, as doenças bucais, ósseas e articulares, as desordens genéticas e as patologias oculares e auditivas.

O art. 151 da Lei 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social) dispõe uma lista de doenças consideradas graves, a saber:

tuberculose ativa;

hanseníase;

alienação mental;

neoplasia maligna (câncer);

cegueira;

paralisia irreversível e incapacitante;

cardiopatia grave;

doença de Parkinson;

espondiloartrose anquilosante;

nefropatia grave;

estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS;

contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e

hepatopatia grave.

DIREITOS E BENEFÍCIOS DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DE DOENÇAS GRAVES

Isenção do Imposto de Renda

São isentos do Imposto de Renda os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, os portadores das seguintes doenças:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

Alienação mental;

Cardiopatia grave;

Cegueira;

Contaminação por radiação;

Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);

Doença de Parkinson;

Esclerose múltipla;

Espondiloartrose anquilosante;

Fibrose cística (Mucoviscidose);

Hanseníase;

Nefropatia grave;

Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);

Neoplasia maligna;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Tuberculose ativa.

Isenção do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, observada a vigência da Lei nº 8.989, de 1995 atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, até 31.12.2014.

Isenção do IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Imobiliários

São isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique;

a) o tipo de defeito físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais;

b) a habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo;

A Isenção do IOF poderá ser utilizada uma única vez.

Saque do FGTS e do PIS

Terão direito ao saque do FGTS quando:

O trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

O trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer;

O trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

No falecimento do trabalhador;

O titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez

O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). A comprovação desta assistência permanente (quando o aposentado está incapacitado para as atividades da vida diária) depende de constatação por meio de perícia médica do INSS, considerando que:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Amparo Social - Pessoa Portadora de Deficiência

O benefício de assistência social será prestado ao portador de deficiência (incapacitada para a vida independente e para o trabalho, ou seja, aquela que apresenta perdas ou reduções da sua estrutura, ou função anatômica, fisiológica, psicológica ou mental, de caráter permanente), independentemente de contribuição à seguridade social, no valor de um salário mínimo, desde que a renda familiar mensal (per capita) seja inferior a ¼ do salário mínimo;

A avaliação da deficiência e do grau de incapacidade será composta de avaliação médica e social. As avaliações serão realizadas, respectivamente, pela perícia médica e pelo serviço social do INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.

Desconto na Conta de Energia Elétrica

As famílias incluídas no Cadastro Único de Programas Sociais com renda mensal total de até três salários mínimos, que tenham em sua composição portador de doença cujo tratamento exija o uso continuado de equipamentos com alto consumo de energia elétrica, terão acesso ao desconto conforme faixa de consumo demonstrado na tabela abaixo:

Quitação da Casa Própria

A aquisição de imóvel financiado por agentes do Sistema Financeiro de Habitação (COHAB, Caixa Econômica Federal e outros bancos privados) normalmente vem condicionada à contratação de um seguro habitacional, cujo prêmio é pago junto com as parcelas mensais do financiamento.

Esse contrato de seguro normalmente possui uma cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante.

Isenção do ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias

Todos aqueles que possuem algum tipo de deficiência física limitadora da capacidade de dirigir um veículo comum sem prejuízo à sua saúde ou sem risco à coletividade têm direito à isenção do ICMS. A condição de deficiente físico deverá ser atestada por uma junta médica do Departamento de Trânsito - DETRAN.

Isenção do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

Cada Estado possui legislação própria regulamentando a matéria. Por isso, o primeiro passo é verificar se a legislação do seu Estado contempla a isenção de IPVA para os veículos utilizados por pessoas com deficiência, podendo se enquadrar nessa condição o paciente com câncer com limitação física. Essa informação pode ser obtida nos DETRANs e nas Secretarias Estaduais da Fazenda.

Nota: Busque se orientar também através das concessionárias e revendedoras de veículos, as quais possuem informações quanto à possibilidade de usufruir do benefício tributário e como proceder para tanto.

Isenção da Tarifa no Transporte Público

Têm direito ao transporte coletivo gratuito as pessoas portadoras de deficiência física. Há cidades que concedem esta gratuidade, inclusive, ao acompanhante da pessoa com deficiência que não pode se deslocar sozinho, desde que comprovado por atestado firmado por uma instituição especializada ou serviço da Prefeitura Municipal. Busque maiores informações junto a Secretaria de Transporte Público de sua região.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Moradia acessível

Acessibilidade é desafio para idosos que vivem em favelas

Seja na plana Cidade de Deus ou no íngreme Dona Marta, pessoas da terceira idade têm de superar variados obstáculos no cotidiano. A boa notícia é que elas têm conseguido. Mas o aumento da expectativa de vida torna urgente melhorias nessa situação

(Fotos: Mauro Pimentel/Vozerio)

Everaldo Leite trocou a tesoura pela bengala. É com ela que o ex-barbeiro de 80 anos sobe e desce o morro Dona Marta, onde mora. Sete degraus separam o portão de sua casa da sala de estar, no primeiro piso. No segundo andar, 11 degraus acima, há dois quartos. No terceiro piso, a oito degraus de distância, estão o sótão e a "cobertura" com vista para Lagoa. "Vinha mais aqui em cima, mas parei por causa da subida", afirma Everaldo. Para ele, a acessibilidade é um problema que começa na rua e continua em casa.

O ex-barbeiro faz parte de um grupo formado por cerca de 100 mil pessoas. Todas elas têm 60 anos ou mais e vivem em favelas da cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010. A idade faz com que esses indivíduos se enquadrem na categoria atendida pelo Estatuto do Idoso, que reconhece o seu direito ao lazer e atendimento médico, entre outras políticas. Serviços que, em razão do local onde moram, ficam quase inacessíveis.

"O pior problema aqui no morro são as escadas", conta Everaldo. Já faz 15 anos que ele caminha com dificuldade; também lhe falta firmeza na mão esquerda e em um dos braços. Mas os problemas não o intimidam. Ele mesmo busca seus remédios em Botafogo, marca suas consultas no dentista e faz as compras da casa, que divide com a ex-mulher e Tom, seu gato e "melhor amigo".


Já Maria da Luz Silva sente menos confiança. "Tenho medo de ir a lugares mais distantes, as calçadas ruins atrapalham", conta a moradora da Cidade de Deus, mais conhecida como Dona Xuxa. Com 67 anos, ela ganhou o apelido em função do visual caprichado quando trabalhava no Detran. Há 10 anos, um derrame fez com ela passasse a depender de um andador para se locomover. Além das calçadas mal-conservadas, lixo, becos apertados e carros no meio da rua são alguns dos obstáculos no seu caminho. "Falta espaço para a gente andar", se queixa Nancy Silva, de 82 anos, vizinha de Xuxa na Cidade de Deus.

"Morar sozinho numa favela é um desafio para qualquer idoso", afirma Tarso Mosci, presidente da sessão fluminense da Sociedade Brasileira de Gerontologia e Geriatria. No dia a dia, vencer essa batalha exige uma série de adaptações. Como não consegue subir com muitas sacolas, seu Everaldo vai ao mercado até quatro vezes por semana. Por sorte, algum vizinho solidário quase sempre costuma dividir o peso. "Só quando você passa a depender dos outros é que repara como tem gente que ajuda os mais velhos", conta ele.

"Depois da segurança, a acessibilidade é o maior empecilho na vida do idoso que mora em comunidade", afirma a assistente social Maria de Lourdes Braz. Ela coordena desde 1991 aCasa de Santa Ana, um centro de convivência na Cidade de Deus voltado para terceira idade. Dona Xuxa realiza sessões de fisioterapia no local e Nancy é presidente de honra, após ter se aposentado como a primeira funcionária contratada. Cerca de 150 pessoas são atendidas todo mês pelo centro, que tem a chancela das Nações Unidas e parceria com a universidade americana de Yale.

DIREITOS

Além da acessibilidade, os idosos que vivem em favelas têm dificuldades de exercer outros direitos. Um exemplo é o acesso à saúde. "A maioria das comunidades não tem sequer uma unidade de saúde", afirma Rossino Diniz, presidente da Faferj (Federação das Associações de Favelas do Estado do Rio de Janeiro). Em caso de doença, essas pessoas dependam do transporte público para obter atendimento médico.

Mas o acesso ao transporte também é dificultado, e não só por ônibus pouco acessíveis. "É comum que motoristas de vans não respeitem a gratuidade para idosos", relata Nelson Felix, mestre em Serviço Social e membro do Conselho Regional de Serviço Social do Rio. A regra está prevista no artigo 401 da Lei Orgânica carioca. "E quem precisa de transporte para ir ao hospital não tem tempo de chamar a polícia", complementa Felix.

Dona Nancy Silva, de 82 anos: primeira funcionária e presidente de honra da Casa de Santa AnaO artigo 38 do Estatuto do Idoso também determina que pessoas nessa faixa etária tenham preferência no acesso a 3% das unidades de qualquer conjunto habitacional financiado pelo governo. "Mas a regra raramente é cumprida", diz Felix. Apesar das dificuldades, os idosos que moram em favela mantêm uma vitalidade surpreendente.

Aloísio dos Santos, de 70 anos, e Marieta da Silva, de 86 anos, são um exemplo disso. Os dois frequentam a Casa de Santa Ana e estão há quatro anos numa "conversa", termo da dupla para designar seu relacionamento sério. O casal enfrenta a resistência de familiares, mas não está nem aí para isso. Eles se curtem e querem estar juntos. "Enquanto você tem emoção, você está vivo", resume o idoso.


FUTURO

Seu Everaldo tem na ponta da língua a resposta sobre o que faria pelos idosos que moram em favelas se fosse prefeito. "Colocaria escada rolante no morro. Sei que daria trabalho. Mas, montando aos poucos, dá", diz ele. "Iniciativas como o Teleférico do Alemão, que não funciona quando há mau tempo, atendem melhor os turistas do que os moradores", explica Felix. O certo é que é preciso pensar soluções.

"Vamos ter cada vez mais população idosa nos espaços com grande concentração de camadas populares", afirma Luiz César Ribeiro, coordenador do Observatório das Metrópoles e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Segundo ele, os principais fatores para isso são a redução no número de nascimentos e o aumento na expectativa de vida dos mais velhos.

De acordo com o IBGE, o estado do Rio terá em 2030 mais idosos do que pessoas com menos de 15 anos. Os mais velhos, que hoje representam menos de 10% da população, serão mais de 15% até lá. E a expectativa de vida ao nascer, que hoje é de 75,8 anos, deve aumentar para 79,4 (saiba mais no quadro ao fim do texto).

"A questão é como vamos levar a essas pessoas o que elas precisam ter", explica Ribeiro. Na opinião de especialistas como o médico Alexandre Kalache, diretor do Centro Internacional da Longevidade (ILC-Brasil) e ex-chefe do Programa de Envelhecimento e Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS), a oferta de espaços de convivência, equipamentos de saúde e outros serviços terá que aumentar em número e melhorar em qualidade.

Enquanto isso, idosos como Dona Xuxa, mesmo com dificuldades, vão curtindo o privilégio de ter uma vida prolongada. "Faço meus passeios, vou a casa de amigos e não abro mão de tomar minha cervejinha na esquina.Se a pessoa ficar só em casa, atrofia".

sábado, 18 de fevereiro de 2017

Acessibilidade no Brasil

Texto 1

Quando a gente pensa em acessibilidade, a primeira coisa que vem à cabeça é uma rampa de entrada para cadeirantes. Mas o que é acessibilidade? O Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, na página 52, apresenta a seguinte definição: “qualidade ou caráter do que é acessível; facilidade na aproximação, no tratamento ou na aquisição”. Mas será só isso? Vamos ver o que diz a lei: segundo o decreto número 5.296, de 2 de dezembro de 2004, acessibilidade é “condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.

Em outras palavras, acessibilidade é uma mulher grávida conseguir embarcar no ônibus (e passar pela roleta) sem nenhuma dificuldade; acessibilidade é uma pessoa obesa poder sentar-se confortavelmente na poltrona do avião. É um anão que encontra um balcão de bilheteria da sua altura, na hora de ir ao teatro. Acessibilidade é um cego que cruza a rua sozinho, porque o semáforo emite um sinal sonoro, avisando que pode atravessá-la; é uma criança surda ter à disposição intérpretes de Libras na escola pública. É um cadeirante que pode se locomover por conta própria, numa cidade sem buracos nem obstáculos. Enfim, acessibilidade é a garantia plena do direito de ir e vir – e permanecer.


Em resumo, é um direito de todos, e para todos. Acontece que algumas pessoas dependem mais desse direito do que outras. E, como ilustram os exemplos citados (e ao contrário do que muita gente pensa), esse segmento da população para o qual a acessibilidade é mais necessária é muito expressivo. Especificamente no que se refere às pessoas com deficiência, de acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), em todo o planeta são aproximadamente 650 milhões de pessoas que possuem algum tipo de deficiência. Só no Brasil, segundo o Censo 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), essa parcela representa 14,5% dos brasileiros, ou quase 30 milhões de habitantes.

Muitas empresas e estabelecimentos do País ainda não se adaptaram aos parâmetros e critérios de acessibilidade estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em 2004. Frequentemente, alegam dificuldades financeiras ou mesmo falta de demanda do público com deficiência. Mas lei é para ser cumprida. E o fato é que, nos últimos anos, a legislação brasileira evoluiu muito quanto à questão – quase todos os pontos cruciais para a garantia da acessibilidade foram contemplados pelos poderes Executivo e Legislativo. Algumas leis são mais conhecidas, como a de Cotas, que determina a contratação, por empresas com mais de 100 funcionários, de 2% a 5% de pessoas com deficiência.

Texto 3

A Lei Nº 10.098/2000 estabelece normas e critérios para promover a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. De acordo com ela,acessibilidade significa dar a essas pessoas condições para alcançarem e utilizarem, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os transportes e os sistemas e meios de comunicação. Para isso a lei prevê a eliminação de barreiras e obstáculos que limitem ou impeçam o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança dessas pessoas.

As barreiras a serem eliminadas podem estar nas vias e nos espaços públicos,  no interior dos edifícios públicos e privados, no mobiliário urbano (semáforos, postes de sinalização, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques etc.) ou nos meios de transporte e de comunicação. Neste último as barreiras impedem a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação de massa ou não.

Vias, parques e espaços públicos – De acordo com a Lei Nº 10.098/2000, o planejamento e a urbanização das vias, dos parques e demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Os já existentes, assim como suas  instalações de serviços e mobiliários urbanos, deverão ser adaptados para promover a acessibilidade dessas pessoas.

Os parques de diversões, por exemplo, devem adaptar, no mínimo, cinco por cento de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, desde que isso seja tecnicamente possível. Os banheiros em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório para atender os deficientes.

Estacionamentos – Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. Essas vagas deverão ser em número equivalente a dois por cento do total oferecido e deve ser garantida, no mínimo, uma vaga.

Travessia de deficientes visuais – Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas perigosas e com intenso fluxo de veículos deverão emitir sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual.

Edifícios – A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Neles deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

I – nas áreas destinadas a garagem e estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

II – pelo menos um dos acessos ao interior do edifício deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade;

IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, com equipamentos e acessórios que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

O órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional deverá reservar um percentual mínimo do total das habitações para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Comunicação,  educação e cultura – Para garantir o direito das pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação ao acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer o Poder Público deve promover a eliminação de barreiras na comunicaçãoe estabelecer alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização.

Para isso formará profissionais intérpretes de escrita em Braile e linguagem de sinais. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva.

As salas de aulas, espetáculos e conferências deverão ter espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas e lugares específicos para aquelas com deficiência auditiva e visual, inclusive seus acompanhantes, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

Transporte – Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas.

Fonte: http://www.turminha.mpf.mp.br/viva-a-diferenca/acessibilidade/o-que-e-acessibilidade-e-respeito-aos-deficientes-1

sábado, 11 de fevereiro de 2017

A importância da prática esportivo

A importância da prática esportiva para pessoas com deficiência17MAR

Por Redação do Vida Mais Livre

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Daniel Limas, da reportagem do Vida Mais Livre

Dizer que a prática de esportes é muito importante para as pessoas de todas as idades é chover no molhado. Já está mais que comprovado que praticar esportes com regularidade traz inúmeros benefícios para a saúde física e mental dos praticantes, além de melhorar a qualidade de vida. Para as pessoas com deficiência, praticar esportes pode representar muito mais que saúde.

São vários os aspectos positivos. O esporte melhora a condição cardiovascular dos praticantes, aprimora a força, a agilidade, a coordenação motora, o equilíbrio e o repertório motor. No aspecto social, o esporte proporciona a oportunidade de sociabilização entre pessoas com e sem deficiências, além de torná-lo mais independente no seu dia a dia. Isso sem levar em conta a percepção que a sociedade passa a ter das pessoas com deficiência, acreditando nas suas inúmeras potencialidades.

No aspecto psicológico, o esporte melhora a autoconfiança e a autoestima, tornando-as mais otimistas e seguras para alcançarem seus objetivos. “O esporte é muito importante para o sentimento de que tudo é possível dentro das minhas limitações e adaptações para execução daquilo que desejo fazer ou praticar”, explica Ademir Cruz de Almeida, presidente da ABDF (Associação Brasileira de Desportos para Deficientes Físicos) e da WAFF Site externo (World Amputee Football Federation).


Patrícia Camacho (na foto acima), coordenadora de projetos da Ciedef Site externo(Associação para a Integração Esportiva do Deficiente Físico), é da mesma opinião. “Além dos ganhos físicos, a prática esportiva é uma forma de interação social, de ultrapassar limites e consequente melhora da autoestima e posicionamento da pessoa com deficiência na sociedade.”

Foi um pouco do que aconteceu com Ademir, que pratica esporte há 22 anos. “Além de melhorar a autoestima e a confiança em nós mesmos, o esporte traz o sentimento muito favorável de que podemos realizar muitas coisas.”

O presidente da ABDF conta também que já praticou natação, voleibol sentado, atletismo e, atualmente, se dedica ao futebol para amputados, que ainda não é uma modalidade paraolímpica, mas é uma prática em que o Brasil se destaca e é tetra-campeão. Sua relação com o esporte começou com um convite de um preparador físico que o estimulou a nadar. Chegou a praticar as atividades junto com pessoas sem deficiência e posteriormente resolver se dedicar ao paradesporto.

“Hoje, sonho que o futebol para amputados se torne paraolímpico um dia. Essa modalidade já me proporcionou vários momentos inesquecíveis na minha vida e oportunidades de crescimento cultural, social, político etc. Tudo o que tenho hoje foi graças ao paradesporto”, orgulha-se.

Esporte para todos?

Todas as práticas esportivas devem ter um acompanhamento médico. Essa é uma regra que vale para qualquer pessoa. Caso a pessoa tenha, por exemplo, alguma doença ou limitação cardíaca, respiratória ou circulatória, é fundamental que um médico avalie os riscos da prática esportiva. “É fundamental ter condições físico-motoras para desenvolver a atividade escolhida e estar sob orientação de um profissional especializado”, explica Patrícia.

Ademir também sugere que o interessado escolha, de acordo com as suas limitações, a atividade física que melhor pode ser desempenhada. Após estas etapas, é importante procurar os clubes, associações e academias que trabalham com a modalidade pretendida.

Modalidades

São vários os esportes praticados em todo o mundo e novidades sempre surgem nessa área. No Brasil, as mais comuns são: Natação, Atletismo, Basquete em cadeiras de roda, Voleibol sentados, Futebol de cinco, Futebol de Paralisados Cerebrais, Tênis, Tênis de mesa e Bocha. “Todos os esportes têm uma série de adaptações e regras específicas. Além disso, existem dentro das mesmas modalidades classificações funcionais, para dar condição de igualdade e competitividade”, explica Ademir.

Esportes mais comuns por tipo de deficiência:

Pessoas com deficiência visual: atletismo, ciclismo, futebol, judô, natação, goalball, hipismo, halterofilismo e esportes de inverno.

Pessoas com deficiência auditiva: atletismo, basquetebol, ciclismo, futebol, handebol, natação, vôlei, natação, e muitas outras (quase as mesmas das pessoas sem deficiência, pois não existem grandes limitações dos deficientes auditivos).

Pessoas com deficiência física: atletismo, arco e flecha, basquetebol em cadeira de rodas, bocha, ciclismo, esgrima em cadeira de rodas, futebol para amputados e paralisados cerebrais, halterofilismo, hipismo, iatismo, natação, rugby, tênis em cadeira de rodas, tênis de mesa, voleibol sentado e para amputados e modalidades de inverno.

sábado, 4 de fevereiro de 2017

Acessórios Itens

Sempre fiquei impressionada com a capacidade que os americanos tem de inventar bugigangas e vendê-las como se fossem da maior utilidade. Mas algumas vezes eles acertam e fazem coisas que realmente ajudam, principalmente quando se trata de acessórios para ajudar pessoas com alguma limitação. Já aqui no Brasil… Nem comento. Já acho uma benção termos cadeiras de rodas produzidas aqui.

Mas enfim, logo que sofri o acidente tinha muito pouco movimento, e alguns desses apetrechos foram extremamente úteis. Outro dia, navegando na internet achei alguns deles que são produzidos lá fora. Os meus foram carinhosamente desenvolvido por amigos e terapeutas ocupacionais, alguns são mesmo fáceis de serem feitos. Olhem os que achei, quem sabe alguém não copia?

pouco equilíbrio de tronco e pouca força nos braços, entrar e sair do carro e passar para a cama ou cadeira de banho era um suplício, e precisava de duas pessoas para me ajudarem. Com essa tábua, carinhosamente apelidada de “skibunda” pelos meus amigos, ganhei uma independência bem maior. Ela é bem fácil de usar e não fica caro mandar fazer uma. Ela não precisa ter mais que uns 45 cm de comprimento, 20 cm de largura e 1,5 cm de espessura. Pra quem precisa de ajuda pra fazer a passagem, pode ser bem útil.

Porta Copos

carregando copo de água ou café no pedal da cadeira, ou mesmo colocá-lo no espaço lateral entre o bumbum e o protetor de roupa, o apoiaria no meu porta copos e ficaria tudo bem. Não sei se é fabricado aqui no Brasil, mas deveria. Alguém aí interessado em produzir essa engenhoca? Pelo menos um comprador já existe: euzona!

Espuma para talheres

o pessoal da TO pegou um pedaço de isopor em forma de tubo e fez um buraquinho no meio onde se encaixava o talher. Simples assim. Mas foi uma ajuda e tanto na hora de comer.

Adaptação para digitar

o pessoal da TO pegou um pedaço de isopor em forma de tubo e fez um buraquinho no meio onde se encaixava o talher. Simples assim. Mas foi uma ajuda e tanto na hora de comer.

Adaptação para digitar

facilitar a digitação. A minha era na versão tupiniquim, mas funcionava do mesmo jeito. Assim que pude voltar pra casa, uma das formas de comunicação com o mundo que eu mais usava era o computador. Como tinha pouca mobilidade dos dedos, sem essa adaptação não teria sido possível digitar nada por um bom tempo.



Reacher

esse “trequinho”? Para pegar objetos que normalmente não alcançamos por estarem em locais muito altos. Exemplo bom: produtos nas prateleiras de supermercado. Acredito que já tenha no Brasil algo parecido, pelo menos nos anos 80 tinha um brinquedo chamado “mão biônica” que funcionava de forma parecida. O reacher (algo como alcançador, em inglês) possui uma garra numa das extremidades e na outra você tem uma alavanca que aciona essa garra. Assim que puder, vou comprar um!

E você? Já inventou algo que facilitasse seu dia-a-dia?