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quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

TEMA DO JORNAL 2019

Janeiro
Lei Maria da penha
O que é a deficiência auditiva
Dicas como economizar água
O que é a deficiência visual
Doenças raras
O que é a deficiência física

Fevereiro
Vagas de estacionamento C.I
Tec para facilitar vida do visual
Múltipla identidade surda
O que é a deficiência múltipla
O que é a deficiência intelectual
Carnaval sem abuso

Março
Dicas sobre cão-guia
Bullying não tem graça
Tudo sobre def intelectual
Como lidar def física na escola
Praia para todos

Abril
Cadeirante supera a dificuldade
Todos surdos é mudo?
Inclusão nas escolas def. Mult
O que é doença rara?

Maio
Tec. Que facilita a vida do surdo
O direito ter transporte
Quais e pq dessa forma?
Deficiência múltiplas
O que é deficiência down

Junho
Alcoolismo nas adolescentes
Jovem com def reahlizar o sonho
Doença ela
Amor sem limites
Aborto
Educação e inclusão
Como lidar a crise de autista
Como carregar um cadeirante?
Amor de um filho
Brinquedos para cadeirante

Julho
Facilitar a vida de cadeirante
Os desafios que def visual
Amor entre casal down
Dicas p/ falar com autistas

Agosto
Como contratar portadores de deficiência.
O Nanismo
Como saber se meu filho é surdo.
Tratamento de doenças raras
Tipos de Def. Auditiva

Setembro
Gravidez na adolescência
Prática esportivo
O que é distrofia muscular?
Dia nacional de PCD
Casal com deficiência visual
Quem pode receber o BPC?
Esportes melhora a vida de Down.

Outubro
Autistas vivem uma vida normal
Tráfico Seres Humanos
Câncer de mama
Em virtude de deficiência m.
O direito dos idosos.

Novembro
O que é câncer de próstata.
Quando sabe que criança nasceu cego?.
Superação pessoas amputadas. Câncer de infantil
A história de superação

sábado, 23 de novembro de 2019

Câncer de Infantil

No dia 15 de fevereiro, é comemorado o Dia Internacional de Luta contra o Câncer Infantil. No Brasil, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA) são registrados 12 mil novos casos de câncer infantil ao ano. Os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas e tumores sólidos como o neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms.

O câncer infantil possui características próprias e bem diferentes em relação ao câncer em adultos. As células que sofrem a mutação no material genético não conseguem amadurecer como deveriam e permanecem com as características semelhantes da célula embrionária, multiplicando-se de forma rápida e desordenada. Por isso, a proliferação do tumor é mais rápida em crianças. Por outro lado, responde melhor à quimioterapia, com chances de cura de 80%, de acordo com o INCA.


Na luta contra a doença, o A.C.Camargo Cancer Center criou, em 1964, o primeiro serviço de Oncologia Pediátrica do País, além de ser a única instituição do país a operar jovens pacientes com a cirurgia robótica - um procedimento menos invasivo, com melhor recuperação às crianças. Os primeiros casos envolveram remoção de tumores nos rins, com o mesmo sucesso que se consegue em adultos, com destaque para menor tempo de internação e menos efeitos colaterais para os pequenos pacientes.

Se por um lado o câncer em adultos está ligado ao envelhecimento, tabagismo, álcool, entre outros riscos de exposição, o câncer na infância não tem relação com fatores ambientais e de estilo de vida. Por esse motivo, é muito importante o diagnóstico precoce para o sucesso do tratamento. Fique atento a alguns sinais e sintomas, como:

Perda de peso contínua e inexplicávelDores de cabeça com vômito de manhãAumento do inchaço ou dor persistente nos ossos ou articulaçõesProtuberância ou massa no abdômen, pescoço ou qualquer outro localDesenvolvimento de uma aparência esbranquiçada na pupila do olho ou mudanças repentinas na visãoFebres recorrentes não causadas por infecçõesHematomas excessivos ou sangramento, geralmente repentinosPalidez perceptível ou cansaço prolongado

Leucemia Linfocítica (ou linfóide) Aguda é o câncer mais comum na infância e representa 30% do total de casos.

São os tumores malignos sólidos mais comuns em crianças, ficando atrás apenas das leucemias e linfomas. Adultos tendem a ter câncer em diferentes partes do cérebro, geralmente nos hemisférios cerebrais. Tumores da medula espinhal são menos comuns que os de encéfalo tanto em adultos como nas crianças.

Anteriormente chamado de doença de Hodgkin, é um câncer do sistema linfático (que inclui gânglios, timo e outros órgãos do sistema de defesa do organismo). O linfoma de Hodgkin pode atingir crianças e adultos, mas é mais comum em dois grupos, jovens adultos (dos 15 aos 40 anos, geralmente dos 25 aos 30 anos) e pessoas acima dos 55 anos. É raro antes dos 5 anos de idade, mas entre 10% e 15% dos casos ocorrem em adolescentes e crianças com menos de 16 anos.

Também têm origem no sistema linfático e são mais comuns que os linfomas de Hodgkin nas crianças, sendo o terceiro câncer mais comum entre crianças.

São raros. O mais comum é que o câncer dos ossos seja resultado de outro tumor que se espalhou e atingiu o osso. A despeito de raros, são o sexto em incidência em crianças, sendo mais frequentes na adolescência. Os mais comuns são o osteossarcoma e o Sarcoma de Ewing.

São raros. O mais comum é que o câncer dos ossos seja resultado de outro tumor que se espalhou e atingiu o osso. A despeito de raros, são o sexto em incidência em crianças, sendo mais frequentes na adolescência. Os mais comuns são o osteossarcoma e o Sarcoma de Ewing.

Pode afetar um rim ou ambos e é mais comum entre crianças na faixa dos 2 a 3 anos de idade. Representa de 5% a 10% dos tumores infantis.

É o tumor sólido extracraniano (isto é, fora do cérebro) mais comum nas crianças, geralmente diagnosticado durante os dois primeiros anos de vida. Ele pode aparecer em qualquer parte do corpo, mas é mais comum nas supra-renais e mediastino.

É o câncer de partes moles mais comum em crianças. O tumor tem origem nas mesmas células embrionárias que dão origem à musculatura estriada esquelética ou voluntária, ou seja, músculos que se prendem aos ossos ou a outros músculos.

É um câncer que tem origem nas células que formam parte da retina, cujo sinal mais comum é o brilho ocular chamado de "reflexo do olho de gato". Existem duas formas da doença, a hereditária e a esporádica. Costuma aparecer em crianças entre 2 e 3 anos de idade.


sábado, 9 de novembro de 2019

Quando saber que a Criança nasceu cega?

É normal que leve um tempo para os olhos do seu filho se ajustarem ao mundo, portanto, no comecinho, pode dar a impressão de que eles nem sempre têm a aparência ou funcionam da maneira como você esperava.

Nos três primeiros meses de vida é comum que os olhos do bebê fiquem ligeiramente vesgos, por exemplo, ou que ele não consiga enxergar muito além do rosto de quem o estiver segurando no colo.

Ainda assim, alguns sinais indicam que pode haver algum problema e que é melhor conversar com o pediatra ou um oftalmologista para tirar a dúvida o quanto antes. Veja a seguir quais são eles:

Os olhos do bebê não se movimentam normalmente. Um lado mexe e o outro não, por exemplo, ou um olho fica diferente do outro quando mexe.

Seu filho já tem mais de um mês, mas luzes, móbiles e outras distrações não chamam sua atenção.

Ele nunca abre um dos olhos.

O bebê sempre aparece com um pontinho estranho no olho (um lado só) em fotos que são tiradas dele. Não se trata do supercomum olho vermelho na foto causado pelo flash.

Você nota uma substância esbranquiçada, acinzentada ou amarelada na pupila do bebê.

Um dos olhos (ou os dois) fica meio para fora.

Apareceu um avermelhado que não vai embora depois de dois dias.

O bebê está com pus ou algum tipo de crosta em um ou nos dois olhos.

Os olhos do bebê parecem estar sempre lacrimejando.

A pálpebra do bebê parece caída.

O bebê parece estar sempre apertando os olhinhos.

Ele frequentemente passa a mão nos olhos, mesmo quando não está com sono.

Os olhos parecem sensíveis à luz.

Você notou alguma mudança nos olhos nos últimos tempos.

Além de prestar atenção a tudo isso, uma vez que o bebê complete três meses, procure o médico se notar algum dos sintomas abaixo:

Os olhos do bebê viram para dentro e para fora e ficam desse jeito por algum tempo.

Seu filho não segue um objeto que seja colocado diante dele e se movimente de um lado para o outro.

Parece que ele sempre vira a cabecinha ao olhar para as coisas.

Mesmo que seu filho tenha algum dos sintomas descritos acima, não se desespere antes de falar com o pediatra ou um oftalmologista para determinar se existe mesmo motivo de preocupação. E não deixe de ler nosso artigo completo sobre o desenvolvimento da visão, assim você fica sabendo o que esperar de cada fase da criança.

Veja informações sobre estrabismo e ambliopia ou saiba quais são os sinais de alerta para atraso no desenvolvimento do bebê

Com consultoria de Caio Amadeo Silva Moreira, especialista em oftalmopediatria


sábado, 2 de novembro de 2019

O que é câncer de próstata?



Câncer de próstata é o tumor que afeta a prostata, glândula localizada abaixo da bexiga e que envolve a uretra, canal que liga a bexiga ao orifício externo do pênis.O câncer de próstata é o mais frequente entre os homens, depois do câncer de pele. Embora seja uma doença comum, por medo ou por desconhecimento muitos homens preferem não conversar sobre esse assunto.

As estimativas apontam 68.220 novos casos em 2018. Esses valores correspondem a um risco estimado de 66,12 casos novos a cada 100 mil homens, além de ser asegunda causa de morte por câncer em homens no Brasil, com mais de 14 mil óbitos. Na presença de sinais e sintomas, recomenda-se a realização de exames.

A doença é confirmada após fazer a biópsia, que é indicada ao encontrar alguma alteração no exame de sangue (PSA) ou no toque retal, que somente são prescritos a partir da suspeita de um caso por um médico especialista.

As células são as menores partes do corpo humano. Durante toda a vida, as células se multiplicam, substituindo as mais antigas por novas. Mas, em alguns casos, pode acontecer um
crescimento descontrolado de células, formando tumores que podem ser benignos ou malignos (câncer).

O câncer de próstata, na maioria dos casos, cresce de forma lenta e não chega a dar sinais durante a vida e nem a ameaçar a saúde do homem. Em outros casos, pode crescer rapidamente, se espalhar para outros órgãos e causar a morte. Esse efeito é conhecido como metástase.

O que é a próstata?

A próstata é uma glândula presente apenas nos homens, localizada na frente do reto, abaixo da bexiga, envolvendo a parte superior da uretra (canal por onde passa a urina). A próstata não é responsável pela ereção nem pelo orgasmo. Sua função é produzir um líquido que compõe parte do sêmen, que nutre e protege os espermatozoides. Em homens jovens, a próstata possui o tamanho de uma ameixa, mas seu tamanho aumenta com o avançar da idade.

ATENÇÃO: As informações presentes nesta página têm por objetivo apoiar e informar dados úteis sobre o câncer de próstata, mas não substituem, em hipótese alguma, a consulta médica. Em casos de suspeita, procure um médico especialista de sua confiança para avaliação.

Quais os fatores de risco?

Existem alguns fatores que podem aumentar as chances de um homem desenvolver câncer de próstata. São eles:

Idade: o risco aumenta com o avançar da idade. No Brasil, a cada dez homens diagnosticados com câncer de próstata, nove têm mais de 55 anos.

Histórico de câncer na família: homens cujo o pai, avô ou irmão tiveram câncer de próstata antes dos 60 anos, fazem parte do grupo de risco.

Sobrepeso e obesidade: estudos recentes mostram maior risco de câncer de próstata em homens com peso corporal mais elevado.

Como prevenir o câncer de próstata?

Já está comprovado que uma dieta rica em frutas, verduras, legumes, grãos e cereais integrais, e com menos gordura, principalmente as de origem animal, ajuda a diminuir o risco de câncer, como também de outras doenças crônicas não-transmissíveis. Nesse sentido, outros hábitos saudáveis também são recomendados, como fazer, no mínimo, 30 minutos diários de atividade física, manter o peso adequado à altura, diminuir o consumo de álcool e não fumar.

Entre os fatores que mais ajudam a prevenir o câncer de próstata estão:

Ter uma alimentação saudável.

Manter opeso corporal adequado.

Praticar atividade física.

Não fumar.

Evitar o consumo de bebidas alcoólicas.

Sinais e sintomas do câncer de próstata

Na fase inicial, o câncer de próstata pode não apresentar sintomas e, quando apresenta, os mais comuns são:

dificuldade de urinar;

demora em começar e terminar de urinar;

sangue na urina;

diminuição do jato de urina;

necessidade de urinar mais vezes durante o dia ou à noite.

Esses sinais e sintomas também ocorrem devido a doenças benignas da próstata. Por exemplo:

Hiperplasia benigna da próstata é o aumento benigno da próstata. Afeta mais da metade dos homens com idade superior a 50 anos e ocorre naturalmente com o avançar da idade.

Prostatite é uma inflamação na próstata, geralmente causada por bactérias.

IMPORTANTÍSSIMO: Na presença de sinais e sintomas, recomenda-se a realização de exames para investigar o câncer de próstata.

Quais exames são feitos para investigar o câncer de próstata?

Para investigar os sinais e sintomas de um câncer de próstata e descobrir se a doença está presente ou não, são feitos basicamente dois exames iniciais.

Exame de toque retal: o médico avalia tamanho, forma e textura da próstata, introduzindo o dedo protegido por uma luva lubrificada no reto. Este exame permite palpar as partes posterior e lateral da próstata.

Exame de PSA: é um exame de sangue que mede a quantidade de uma proteína produzida pela próstata - Antígeno Prostático Específico (PSA). Níveis altos dessa proteína podem significar câncer, mas também doenças benignas da

Qual exame confirma/diagnostica o câncer de próstata?

Para confirmar o câncer de próstata é preciso fazer uma biópsia. Nesse exame são retirados pedaços muito pequenos da próstata para serem analisados no laboratório. A biópsia é indicada caso seja encontrada alguma alteração no exame de PSA ou no toque retal.

Homens sem sinais ou sintomas precisam fazer exames para o câncer de próstata?

Alguns especialistas são contra de se fazer exames de rotina em homens sem sintomas, pois pode trazer tanto benefícios quanto riscos à saúde. Outros, no entanto, são a favor.

Benefícios: realizar o exame pode ajudar a identificar o câncer de próstata logo no inicio da doença, aumentando assim a chance de sucesso no tratamento. Tratar o câncer de próstata na fase inicial pode evitar que se desenvolva e chegue a uma fase mais avançada.

Riscos: ter um resultado que indica câncer, mesmo não sendo, gera ansiedade e estresse, além da necessidade de novos exames, como a biópsia. Diagnosticar e tratar um câncer que não evoluiria e nem ameaçaria a vida. O tratamento pode causar impotência sexual e incontinência urinária. Os riscos desses exames estão relacionados às consequências dos seus resultados e não à sua realização.

DESTAQUE: O Ministério da Saúde, assim como a Organização Mundial da Saúde (OMS), não recomenda que se realize o rastreamento do câncer de próstata, ou seja, não é indicado que homens sem sinais ou sintomas façam exames. Procure conhecer os riscos e os benefícios que envolvem a realização desses exames de rotina e converse com um profissional de saúde da sua confiança para decidir se deseja ou não realizá-los.

Qual o tratamento para o câncer de próstata?

O câncer de próstata é feito por meio de uma ou de várias modalidades/técnicas de tratamento, que podem ser combinadas ou não. A principal delas é a cirurgia, que pode ser aplicada junto com radioterapia e tratamento hormonal, conforme cada caso.

Quando localizado apenas na próstata, o câncer de próstata pode ser tratado com cirurgia oncológica, radioterapia e até mesmo observação vigilante, em alguns casos especiais. No caso de metástase, ou seja, se o câncer da próstata tiver se espalhado para outros órgãos, a radioterapia é utilizada junto com tratamento hormonal, além de tratamentos paliativos.

A escolha do melhor tratamento é feita individualmente, por médico especializado, caso a caso, após definir quais os riscos, benefícios e melhores resultados para cada paciente, conforme estágio da doença e condições clínicas do paciente. Todas as modalidades de tratamento são oferecidas, de forma integral e gratuita, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).


domingo, 27 de outubro de 2019

A LEI DOS IDOSOS

        I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

        II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

        III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

        IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

        Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.      (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)

CAPÍTULO X
Do Transporte

        Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

        § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

        § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

        § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

        Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

        I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

        II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

        Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

        Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

        Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.

        Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.       (Redação dada pela Lei nº 12.899, de 2013)


Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

        I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

        II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

        III – em razão de sua condição pessoal.

CAPÍTULO II
Das Medidas Específicas de Proteção

        Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

        Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

        I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

        II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

        III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

        IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

        V – abrigo em entidade;

        VI – abrigo temporário.

TÍTULO IV
Da Política de Atendimento ao Idoso

CAPÍTULO I

Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

        Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

        I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

        II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

        III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

        IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

        V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

        VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

CAPÍTULO II

Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8.842, de 1994.

        Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

        I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

        II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

        III – estar regularmente constituída;

        IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

        Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

        I – preservação dos vínculos familiares;

        II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

        III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

        IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

        V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

        VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

        Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

        I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

        II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

        III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

        IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

        V – oferecer atendimento personalizado;

        VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

        VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

        VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;

        IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

        X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

        XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

        XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

        XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

Esse é o trabalho da nossa amiga que está vendendo essas lindas bolsas artesanal, se alguém quiser obter alguma bolsa é só entrar em contato conosco

sábado, 26 de outubro de 2019

O Direito dos Idosos

Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I
Disposições Preliminares

         Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

         Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

         Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

          Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

§ 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

          I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

        II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

        III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

        IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

        V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

        VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

        VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

        VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

         IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

§ 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

        Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

        § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

        § 2o As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

        Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

        Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

        Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.

TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais

CAPÍTULO I
Do Direito à Vida

        Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

        Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

CAPÍTULO II

Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

        Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

        § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

        I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

        II – opinião e expressão;

        III – crença e culto religioso;

        IV – prática de esportes e de diversões;

        V – participação na vida familiar e comunitária;

        VI – participação na vida política, na forma da lei;

        VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

        § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

        § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

CAPÍTULO III
Dos Alimentos

        Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

        Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

        Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

        Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

        Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da

CAPÍTULO IV
Do Direito à Saúde

        Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

        § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

        I – cadastramento da população idosa em base territorial;

        II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

        III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

        IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

        V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

        § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

        § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

        § 4o Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.

o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

§ 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

§ 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

        Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

        Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

        Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

        Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

        I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

        II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

        III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

        IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

        Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.

        Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:

        Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

        I – autoridade policial;

        II – Ministério Público;

        III – Conselho Municipal do Idoso;

        IV – Conselho Estadual do Idoso;

        V – Conselho Nacional do Idoso.


  § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

CAPÍTULO V
Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

        Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

        Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

        § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

        § 2o Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

        Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

        Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

        Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.

        Art. 25. O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.

Art. 25.  As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.  (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)

Parágrafo único.  O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.    (Incluído pela lei nº 13.535, de 2017)


Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

        art27Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

        Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

        Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

        I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

        II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

        III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

CAPÍTULO VII
Da Previdência Social

        Art. 29. Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.

        Parágrafo único. Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os critérios estabelecidos pela Lei no8.213, de 24 de julho de 1991.

        Art. 30. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

        Parágrafo único. O cálculo do valor do benefício previsto no caput observará o disposto no caput e § 2o do art. 3o da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, ou, não havendo salários-de-contribuição recolhidos a partir da competência de julho de 1994, o disposto no art. 35 da Lei no 8.213, de 1991

        Art. 31. O pagamento de parcelas relativas a benefícios, efetuado com atraso por responsabilidade da Previdência Social, será atualizado pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, verificado no período compreendido entre o mês que deveria ter sido pago e o mês do efetivo pagamento.

        Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.



sábado, 19 de outubro de 2019

Em Virtude de Deficiência Mentais

B. Histórico

2. Em virtude de deficiências mentais, físicas ou sensoriais, há no mundo mais de 500 milhões de pessoas deficientes, às quais se devem reconhecer os mesmos direitos e dar oportunidades iguais aos de todos os demais seres humanos. Muito freqüentemente, essas pessoas são obrigadas a viver em condições de desvantagem, devido a barreiras físicas e sociais existentes na sociedade, que impedem a sua participação plena. O resultado é que milhões de crianças e adultos, no mundo inteiro, vivem uma existência marcada pela segregação e pela degradação.

3. A análise da situação das pessoas deficientes deve ser realizada no contexto de diferentes níveis de desenvolvimento econômico e social e de diferentes culturas. Não obstante, em toda parte, a responsabilidade fundamental de sanar as condições que levam ao aparecimento de deficiências, e de fazer frente às conseqüências das deficiências recai sobre os governos. Isso não diminui a responsabilidade da sociedade em geral, nem dos indivíduos e organizações. Os governos devem ser os primeiros a despertar a consciência da população quanto aos benefícios que seriam alcançados com a inclusão das pessoas deficientes em todas as esferas da vida social, econômica e política. Os governos devem cuidar também para que as pessoas que se encontram em situação de dependência devido a deficiências graves tenham oportunidade de alcançar níveis de vida iguais aos dos seus concidadãos. As organizações não-governamentais podem prestar assistência aos governos de várias maneiras, formulando as necessidades, sugerindo soluções adequadas ou oferecendo serviços complementares àqueles fornecidos pelos governos. O acesso de todos os setores da população aos recursos financeiros e materiais, sem esquecer as zonas rurais nos países em desenvolvimento, seria de grande importância para as pessoas deficientes, uma vez que poderia se traduzir por um aumento dos serviços comunitários e pela melhoria das oportunidades econômicas em .

4. Muitas deficiências poderiam ser evitadas por meio da adoção de medidas contra a subnutrição, a contaminação ambiental, a falta de higiene, a assistência pré e pós-natal insuficiente, as moléstias transmissíveis pela água, e os acidentes de todo tipo. Mediante a expansão, a nível mundial, dos programas de imunização, a comunidade internacional poderia alcançar progressos importantes contra as deficiências causadas pela poliomielite, pelo sarampo, pelo tétano, pela coqueluche, e, em menor escala, pela tuberculose.

5. Em muitos países, os requisitos prévios para se alcançar os objetivos do Programa são o desenvolvimento econômico e social, a prestação de serviços abrangentes a toda a população na esfera humanitária, a redistribuição da renda e dos recursos econômicos, e a melhoria dos níveis de vida da população. É necessário empregar todos os esforços possíveis para impedir guerras que ocasionem devastação, catástrofes e pobreza, fome, sofrimentos, enfermidades e deficiências para um grande número de pessoas; deve-se, por conseguinte, adotar medidas, em todos os níveis, que permitam fortalecer a paz e a segurança internacionais, solucionar todos os conflitos internacionais por meios pacíficos e eliminar todas as formas de racismo e de discriminação racial nos países nos quais ainda existem. Seria também conveniente recomendar a todos os Estados Membros das Nações Unidas que utilizem ao máximo os seus recursos para fins pacíficos, inclusive a prevenção da deficiência, e o atendimento das necessidades das pessoas deficientes. Todas as formas de assistência técnica que ajudem os países em desenvolvimento a alcançar estes objetivos podem servir de apoio à execução do Programa. Contudo, a consecução destes objetivos exige períodos prolongados de esforço, durante os quais é provável que aumente o número de pessoas deficientes. Caso não haja medidas corretivas eficazes, as conseqüências da deficiência virão aumentar os obstáculos ao desenvolvimento. Portanto, é essencial que todas as nações incluam, nos seus planos de desenvolvimento global, medidas imediatas para a prevenção de deficiências, a reabilitação das pessoas deficientes e a igualdade de oportunidades.

C. Definições

6. A Organização Mundial de Saúde (OMS), no contexto da experiência em matéria de saúde, estabelece a seguinte distinção entre deficiência, incapacidade e invalidez.

Deficiência: Toda perda ou anomalia de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica.

Incapacidade: Toda restrição ou ausência (devido a uma deficiência), para realizar uma atividade de forma ou dentro dos parâmetros considerados normais para um ser humano.

Invalidez: Um situação desvantajosa para um determinado indivíduo, em conseqüência de uma deficiência ou de uma incapacidade que limita ou impede o desempenho de uma função normal no seu caso (levando-se em conta a idade, o sexo e fatores sociais e culturais). (1)

7. Portanto, a incapacidade existe em função da relação entre as pessoas deficientes e o seu ambiente. Ocorre quando essas pessoas se deparam com barreiras culturais, físicas ou sociais que impedem o seu acesso aos diversos sistemas da sociedade que se encontram à disposição dos demais cidadãos.Portanto, a incapacidade é a perda, ou a limitação, das oportunidades de participar da vida em igualdade de condições com os demais.

8. As pessoas deficientes não constituem um grupo homogêneo. Por exemplo, as pessoas com enfermidades ou deficiências mentais, visuais, auditivas ou da fala, as que têm mobilidade restrita ou as chamadas "deficiências orgânicas", todas elas enfrentam barreiras diferentes, de natureza diferente e que devem ser superadas de modos diferentes.

9. As definições seguintes foram formuladas a partir do ponto de vista mencionado acima. As linhas de atuação pertinentes propostas no Programa de Ação Mundial são definidas como de prevenção, reabilitação e igualdade de oportunidades.

10. Prevenção significa a adoção de medidas destinadas a impedir que se produzam deficiências físicas, mentais ou sensoriais (prevenção primária), ou impedir que as deficiências, quando já se produziram, tenham conseqüências físicas, psicológicas e sociais negativas.

11. A reabilitação é um processo de duração limitada e com um objetivo definido, destinado a permitir que a pessoa deficiente alcance um nível físico, mental e/ou social funcional ótimo, proporcionando-lhe assim os meios de modificar a própria vida. Pode incluir medidas destinadas a compensar a perda de uma função ou uma limitação funcional (por meio, por exemplo, de aparelhos) e outras medidas destinadas a facilitar a inserção ou a reinserção social.

12. A igualdade de oportunidades é o processo mediante o qual o sistema geral da sociedade - o meio físico e cultural, a habitação, o transporte, os serviços sociais e de saúde, as oportunidades de educação e de trabalho, a vida cultural e social, inclusive as instalações esportivas e de lazer - torna-se acessível a todo

D. Prevenção

13. A estratégia de prevenção é fundamental para a redução da incidência das deficiências e das incapacidades. Os principais elementos dessa estratégia vão diferir, de acordo com o estágio de desenvolvimento do país, e são os seguintes:

a) As medidas mais importantes para a prevenção das deficiências são: a supressão de guerras, a melhoria da situação econômica, social e de educação dos grupos menos favorecidos, a identificação dos diferentes tipos de deficiência e das suas causas dentro de zonas geográficas definidas; a introdução de medidas específicas de intervenção graças a melhores práticas de nutrição, a melhoria dos serviços sanitários, de detecção precoce e de diagnóstico; atendimento pré e pós-natal, educação adequada em matéria de cuidados sanitários, inclusive a educação dos pacientes e dos médicos, planejamento familiar, legislação e regulamentação, modificação dos estilos de vida; serviços de colocação especializados; educação quanto aos perigos da contaminação ambiental e estímulo a uma melhor informação e ao fortalecimento das famílias e comunidades.

b) Na medida em que ocorre o desenvolvimento, antigos perigos são reduzidos, surgindo outros novos. Esta evolução das circunstâncias exige mudanças na estratégia, tais como programas de intervenção em matéria de nutrição, dirigidos a determinados segmentos da população que estejam em risco devido à insuficiência de vitamina A; melhor atendimento de saúde para idosos; educação e normas para redução de acidentes na indústria, na agricultura, no trânsito e no lar, combate da contaminação ambiental, contra o uso e o abuso das drogas e do álcool; necessidade de se dar atenção adequada à estratégia da OMS: "Saúde para todos no ano 2000", mediante o atendimento básico da saúde.

14. Devem-se adotar medidas para detectar o mais cedo possível os sintomas e sinais de deficiência, seguidas imediatamente das medidas curativas ou corretoras necessárias que possam evitar a incapacidade, ou pelo menos, produzir reduções significativas da sua gravidade, evitando que se converta, em certos casos, numa condição permanente. Para a detecção precoce, é importante assegurar a educação e a orientação adequada das famílias e a prestação de assistência técnica às mesmas, pelos serviços médicos e sociais.

E. Reabilitação

15. De maneira geral, a reabilitação inclui a prestação dos seguintes tipos de serviços:

a) Detecção precoce, diagnóstico e intervenção.

b) Atendimento e tratamento médicos.

c) Assessoramento e assistência social, psicológica e outros.

d) Treinamento em atividades de independência, inclusive em aspectos da mobilidade, da comunicação e atividades da vida diária, com os dispositivos que forem necessários, por exemplo, para as pessoas com deficiência auditiva, visual ou mental.

e) Fornecimento de suportes técnicos e para mobilidade e outros dispositivos.

f) Serviços educacionais especializados.

g) Serviços de reabilitação profissional (inclusive orientação profissional, colocação em emprego aberto ou abrigado).

h) Acompanhamento.

16. Todo trabalho de reabilitação deve estar sempre centralizado nas habilidades da pessoa, cuja integridade e dignidade devem ser respeitadas. Deve-se prestar a máxima atenção ao processo normal de desenvolvimento e amadurecimento das crianças deficientes. Nos adultos com incapacidade, devem ser utilizadas as habilidades para o trabalho e outras atividades.

17. Nas famílias das pessoas deficientes e nas suas comunidades existem recursos importantes para a reabilitação. Ao se ajudar essas pessoas, deve-se fazer todo o possível para manter unidas às suas famílias, de modo que possam viver nas suas próprias comunidades, e para dar apoio às famílias e grupos comunitários que trabalham em prol desse objetivo. Ao planejar os programas de reabilitação e de apoio, é essencial levar em conta os costumes e as estruturas da família e da comunidade, e fomentar a sua capacidade de resposta às necessidades das pessoas deficientes.

18. Sempre que possível, deve-se proporcionar serviços para as pessoas deficientes dentro das estruturas sociais, sanitárias, educacionais e de trabalho existentes na sociedade. Essas estruturas incluem todos os níveis de atendimento sanitário, educação primária, secundária e superior, programas de treinamento profissional e de colocação em emprego e medidas de seguridade social e serviços sociais. Os serviços de reabilitação têm por objetivo facilitar a participação das pessoas deficientes em serviços e atividades habituais da comunidade. A reabilitação deve ocorrer, na maior medida possível, no meio natural, e ser apoiada por serviços localizados na comunidade e por instituições especializadas, evitando-se as grandes instituições. Quando forem necessárias instituições especializadas, elas devem ser organizadas de tal modo que garantam uma reintegração rápida e duradoura das pessoas deficientes na sociedade.

19. Os programas de reabilitação devem ser concebidos de forma a permitir que as pessoas deficientes participem da idealização dos serviços que elas e suas famílias considerem necessários. O próprio sistema deverá proporcionar as condições para a participação das pessoas deficientes na adoção de decisões que digam respeito à sua reabilitação. No caso de pessoas que não estejam em condições de participar por si mesmas, de forma adequada, de decisões que afetam suas vidas (como no caso, por exemplo, de pessoas portadoras de deficiências mentais graves), seus familiares ou seus representantes legalmente designados deverão participar do planejamento e da adoção de decisões.

20. Deve-se intensificar os esforços visando a criação de serviços de reabilitação integrados em outros serviços e facilitar o acesso aos mesmos. Estes serviços não devem depender de equipamentos, matérias-primas e tecnologia de importação onerosa. Deve-se incrementar a transferência de tecnologia entre as nações, centralizando-a em métodos que sejam funcionais, e estejam de acordo com as condições do país.

domingo, 13 de outubro de 2019

Espondilite

Espondilite Anquilosante uma Deficiência invisível –  ter uma deficiência em nossa sociedade é ser estigmatizado em muitos casos ser marginalizado, ter uma doença crônica degenerativa, progressivamente é como ter uma deficiência “invisível” não é fácil.

Quando a deficiência é aparente, muitos até conseguem a ajuda e compreensão de outras pessoas. Mas aqueles em que a deficiência não é aparente fisicamente acabam passando por situações constrangedoras.

Quando falamos da espondilite das dores por ela causada, as pessoas às vezes não acreditam. Por isto preferimos nos calar. Mas nós calar não faz essa deficiência deixar de existir, “a dor não sangra”, nossa deficiência aos olhos da sociedade é inexistente, ninguém sabe que mesmos nos melhores dias iremos aos hospitais 5 a 6 vezes por mês, para tomar medicamentos, buscar medicamentos, consulta no reumatologista, exames laboratoriais e de imagem, fisioterapia, dermatologia, ortopedia, nutricionista e muitas vezes para suporte psicológico e/ou psiquiátrico.

Espondilite Anquilosante uma Deficiência invisívelDificuldades nos ônibus

Pegar ônibus também é difícil. E as idas e vindas aos locais de tratamento são viagens doloridas. Quando conseguimos uma cadeira pra sentar, tudo bem. Mas quando vamos em pé, sacolejando  nessas ruas  esburacadas, quando ocupamos um acento comum e não o cedemos para prioridades muitas vezes somos repreendidos visualmente, se estiver num acento preferencial ninguém quer saber se temos ou não uma deficiência apenas somos censurados com olhares e palavras.

Vídeo da TV Morena sobre espondilite anquilosante e deficiência invisível

A fila do banco é outro momento constrangedor pois ficar horas em pé é um martírio, aconselho que peguem carteirinha de gratuidade no transporte, carta de beneficios no INSS ou um laudo médico que ateste sua doença.

Façamos valer nossos direitos!


sábado, 12 de outubro de 2019

Câncer de mama

Desmistificar o câncer de mama é fundamental para combatê-lo: nos últimos anos, a taxa de mortalidade da doença caiu mais de40%, e o diagnóstico precoce foi essencial para isso.

O câncer de mama é o tipo de tumor mais comum entre as mulheres no mundo, e também no Brasil, não considerados os casos de câncer de pele não melanoma. Corresponde a cerca de 25% do total de novos casos a cada ano em nosso meio. A doença também acomete homens mais raramente, representando apenas 1% do total de casos da doença.

Infrequente antes dos 35 anos, crescendo progressivamente após esta faixa etária, especialmente após os 50 anos.

Fique atento aos sinais e sintomas

Para te ajudar a identificar os sinais docâncer de mama e saber mais sobre osfatores de risco, formas de tratamento e prevenção, nós preparamos um material exclusivo para você.

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Apresentações do câncer de mama câncer de mama em fase inicial, sem capacidade de desenvolver metástases. mais frequente e com capacidade de desenvolver metástases;Fatores de Risco

O câncer de mama é causado por alterações genéticas, diretamente relacionadas à biologia celular, que podem ser estimuladas por fatores ambientais tais como: tabagismo, uso de hormônios (TRH – terapia de reposição hormonal por tempo prolongado), obesidade, fumo e alcoolismo. Também é mais frequente nas mulheres que tem início da menstruação em idade muito jovem e menopausa tardia. O uso de anticoncepcionais orais tem sido associado ao aumento da incidência, porém os dados de literatura não são conclusivos. Em 5 a 10% dos casos o tumor decorre de mutações genéticas encontradas em grupos familiares, e é mais frequente em determinados grupos étnicos como, por exemplo, as mulheres brancas, caucasianas, particularmente as judias de origem europeia. Atenção deve ser dada às pacientes com antecedentes familiares importantes de câncer de mama, particularmente quando há casos na família de mulheres acometidas antes dos 35 anos de idade.

Prevenção

Não há como se prevenir o aparecimento do câncer de mama de forma absoluta. Neste sentido, o que se pode fazer é o diagnóstico precoce da doença. Quanto mais cedo for diagnosticado, maiores as chances de sucesso no tratamento. O objetivo dos exames diagnósticos de rotina é encontrá-lo antes mesmo de causar sintomas. O tamanho do tumor e sua agressividade são fatores importantes para definir a conduta médica apropriada. A identificação precoce destes aspectos não somente indica o caminho adequado do tratamento, bem como influencia decisivamente na cura. É importante salientar que o câncer de mama pode sim ser curado. Para tanto é importante que as pacientes, estejam conscientizadas da necessidade na realização dos exames anuais de rotina.

Por outro lado, e como já dissemos acima, o meio ambiente pode atuar como adjuvante na manifestação genética que pode dar início ao crescimento de uma célula tumoral. Sendo assim, assumir hábitos de vida saudáveis é fundamental para que o organismo como um todo funcione melhor. Algumas medidas podem ser tomadas. Entre elas estão:

Controle do peso;Prática de atividade física;Evitar abuso de bebidas alcoólicas;Evitar uso de TRH por tempo prolongado;

Sintomas

O sintoma mais comum de câncer de mama é o aparecimento de nódulos, que em geral são indolores, frequentemente duros e irregulares, e menos frequentemente macios e arredondados. Por isso é importante consultar o médico e realizar os exames com regularidade.

Alguns sinais observados pelas pacientes podem ajudar a identificar o câncer de mama, mas que precisam ser avaliados pelo médico:

Nódulo na mama;Inchaço em parte da mama semelhante à casca de laranja;Irregularidades ou retrações na pele da mama;Dor ou inversão do mamilo;Vermelhidão e descamação do mamilo, ou na pele da mama;Saída de secreção pelo mamilo, particularmente se for sanguinolenta ou translúcida;Nódulo nas axilas.

Diagnóstico

O diagnóstico das lesões de mama é feito com base em alterações na mamografia e ultrassonografia, que são os exames mais utilizados no rastreamento, e que quando realizados em conjunto, diagnosticam perto de 95% dos casos. Microcalcificações agrupadas são alterações radiológicas somente evidenciadas à mamografia, e que em boa parte dos casos são o primeiro e mais precoce sinal de um tumor de mama, frequentemente na fase pré-nódulo. Por causa disto a mamografia é o principal exame a ser realizado, e o único que estatisticamente mostrou ganho de sobrevida. A ultrassonografia associada complementa o exame, sendo mais eficiente na visualização de nódulos, diferenciação entre áreas sólidas e císticas, particularmente nas mamas densas. Estes exames não podem ser negligenciados, e devem ser realizados na periodicidade determinada pelo médico.

A idade ideal para se fazer a primeira mamografia é aos 40 anos, e a partir daí com periodicidade anual. Em casos específicos, este exame pode ser antecipado, ou ter sua periodicidade diminuída, sempre sob supervisão médica.

A ressonância nuclear magnética é mais utilizada para o estadiamento, que é a avaliação de áreas eventualmente não identificadas na mamografia/ ultrassonografia, naquelas pacientes com diagnóstico já definido de câncer de mama. Pode, no entanto, ser utilizada no rastreamento, em situações especiais a critério do médico, e em pacientes com mamas extremamente densas e hereditariedade importante.

São estes exames que indicam a necessidade de uma biópsia, que é a retirada de fragmentos do tumor para estudo histopatológico, e que revela o diagnóstico definitivo do tipo, aspectos de sua biologia, agressividade, e em conjunto com outros dados, indicação de condutas terapêuticas.

Inovação em tratamento – Radioterapia Intraoperatória (IOT) INTRABEAM®

O tratamento para o câncer de mama no Hospital Alemão Oswaldo Cruz conta com um equipamento inovador, utilizado para radioterapia intraoperatória (IOT), o INTRABEAM®. O Hospital é o primeiro do Estado de São Paulo e segundo no país a utilizar a tecnologia.

O novo procedimento diminui os efeitos colaterais associados ao método convencional de radioterapia.


sábado, 5 de outubro de 2019

Autistas vivem uma vida normal

O autismo faz parte dos Transtornos do Espectro Autista e é uma disfunção global do desenvolvimento humano, que se inicia na infância e que se caracteriza tanto por déficits na comunicação e interação sociais como pelo comprometimento no comportamento, interesses e atividades restritas e repetitivas. Afeta cerca de 1% da população e se divide em tipos leves, moderados e graves. Mesmo o autismo sendo leve, não há cura.


Antigamente não víamos tantos autistas como hoje, muito por conta da ausência de uma classificação precisa para os distúrbios mentais, como existe atualmente. Entretanto, o preconceito ainda é grande. Mas é bom lembrar que ao contrário do que muitos pensam, o autismo pode não ser uma sentença única e condenatória para a pessoa, já que muitos autistas vivem uma vida praticamente normal.

Ainda assim, mesmo com todos os avanços advindos da neurociência sobre o autismo, muito ainda há que ser entendido sobre o assunto, fazendo do autismo, um tema polêmico, desafiador e instigante. Um dos pontos polêmicos quando a questão é autismo é o da sexualidade do autista. E a pergunta é: O autista pode ter umrelacionamento amoroso?

Os tipos de autismo

Para responder essas questões é essencial entendermos os espectros do autismo. De um lado, temos as formas mais leves, que costumam cursar apenas com alguns sintomas, como por exemplo, um comprometimento no comportamento. A criança pode manifestar alguma restrição na interação social e ter certa dificuldade para se relacionar com outras crianças, mas as demais áreas de desenvolvimento estão preservadas. Com frequência, os autistas leves são muito inteligentes e sensíveis a mudanças súbitas e a maioria leva uma vida bem próxima da normalidade. Alguns podem viver anos sem receber o diagnóstico e não raro, são confundidos com pessoas muito tímidas.

Já na outra extremidade, estão os casos mais severos de autismo. Estes, cursam com deficiência intelectual grave e se caracterizam pela ausência de contato com o ambiente ao redor, vivendo um mundo à parte, em um estado de apatia e falta de interesse aos estímulos externos, sem qualquer interação social. A linguagem (comunicação verbal e não verbal) está praticamente ausente. Eles não abstraem, não têm discernimento sobre as intenções do outro, não têm malícia, podendo inclusive sofrer algum abuso por parte de pessoas mal intencionadas. Não conseguem manifestar afeto nem mesmo aos pais e não gostam de dar ou receber carinho. É comum a presença de padrões repetitivos de comportamentos inadequados e até bizarros, como cheirar e levar à boca objetos não digeríveis e não comestíveis. São comuns as crises de agressividade consigo mesmos e os outros com acessos de raiva, fúria e gritos. Aversão à mudança na rotina e quando ocorre, se descontrolam totalmente. Necessidade contínua de auxílio para iniciar e manter atividades (mesmo as mais básicas) da vida diária, como alimentação, vestuário, e outros, mostrando um grau de dependência quase total do cuidador.Relacionamentos

Pessoas com autismo leve podem ter um relacionamento amoroso, se casar, ter uma família e filhos. Nos casos leves de autismo o comprometimento ocorre apenas em um segmento, com preservação das demais áreas do desenvolvimento. A vida segue o seu rumo de modo muito próximo ao normal. Os déficits, quando presentes, são de intensidade mínima e geralmente não chegam a comprometer a vida do casal. Apesar de o autismo poder prejudicar o reconhecimento das emoções, as pessoas autistas sentem e experimentam as suas emoções como qualquer um, o que difere é o modo como cada autista vai expressar as suas emoções.

Se houver alguma dificuldade, é comum que a família preste o suporte necessário. Vale lembrar que pais e familiares também precisam de suporte e orientação adequados. Sabidamente, a maioria dos autistas se casam mediante a aprovação dos pais e recebem deles toda a ajuda necessária.

Saiba mais: Vencer as dificuldades de comunicação é o maior desafio das crianças com autismo

Em geral, pessoas com autismo que optam por estabelecer um vínculo afetivo duradouro com outra pessoa apresentam um grau satisfatório de independência emocional e foram bem orientadas desde a infância. Muitos pré-adolescentes com autismo manifestam interesse saudável por questões relativas a sexo, sexualidade, hormônios, e outros. É importante que todas as explicações sejam dadas sobre os temas afins, como namoro, casamento, família, filhos, o que significa ter um filho, as implicações (em termos afetivos, de custo, de tempo) que um filho gera na vida de um casal, o momento mais adequado para ter um filho, aleitamento, mudanças no corpo, e outros.

Todo o conhecimento adquirido vai se converter em mais amadurecimento e autoestima. O amadurecimento emocional e cognitivo são indispensáveis para que um relacionamento perdure. Mas pode acontecer que alguns autistas, ainda que de tipo leve, se queixem de alguma dificuldade para iniciar uma paquera, seja pela dificuldade social que apresentam ou porque o "flerte" envolve um grau de flexibilidade de postura. É o momento da conquista, do jogo de sedução, do sorriso maroto, da piscada de olhos ou até de um simples movimento com a cabeça. Isso pode acontecer com todos nós e principalmente na pessoa com autismo, cuja mente é mais literal e concreta, mas eles acabam dando o seu jeito e superando o problema.


domingo, 29 de setembro de 2019

Esportes melhora envolvimento a vida de Down

Os benefícios da prática de atividades físicas devem ser considerados para todas as crianças, pois melhoram a capacidade respiratória e favorecem o condicionamento físico.

Para a criança com síndrome de Down, especificamente, essa atividade é ainda mais importante e deve ser incentivada. Isso porque estudos apontam que a atividade física pode fortalecer a autoestima, aumentar a independência e autonomia nas atividades diárias, prevenir deficiências secundárias e melhorar o funcionamento dos aparelhos digestivo, cardiovascular, excretor e respiratório.

Além disso, os benefícios são estendidos aos pais, que percebem um amadurecimento psicológico do filho, controle da coordenação motora fina e motivação para as atividades cotidianas.

Não existe recomendação do esporte ideal para a criança com síndrome de Down. Esportes individuais e coletivos são bem-vindos, desde que supervisionados por um profissional que tenha experiência com crianças que apresentam deficiência intelectual.

Ajuda a criança com síndrome de Down a trabalhar em equipe

Os esportes coletivos são importantes, pois trabalham o espírito de equipe, em que cada jogador exerce um papel essencial para o sucesso da prática. Também estimula a inclusão social, trabalha as diferenças e limitações das crianças e promove gentileza e cuidado entre os demais colegas.

São recomendados para crianças com síndrome de Down jogos de futebol e vôlei.p

Promove a descoberta das próprias capacidades

Nos esportes individuais, como balé, caminhada, corrida e natação, a criança com síndrome de Down conseguirá descobrir suas próprias capacidades, além de desenvolver a disciplina para melhorar a técnica.

Ela aprenderá a ter domínio dos passos do balé, das caminhadas ritmadas, da corrida com obstáculos e dos diferentes tipos de nado. Isso é importante porque gera motivação para aprimorar as técnicas cada vez mais.

Gera mais autonomia

Tanto nos esportes coletivos quanto individuais, a criança com síndrome de Down aprende seu lugar nesse contexto e como conseguir se adaptar a ele. Esse aprendizado é transferido para o ambiente familiar e pode ser observado quando ela começa a realizar atividades diárias sozinha, que outrora não fazia.

Isso acontece porque a prática de esporte deixa a criança mais segura de suas atitudes e algumas se tornam mais ousadas na execução das tarefas diárias.

Cabe aos pais observar atentamente e colocar limites, caso percebam algum perigo iminente.

Melhora o processamento cerebral

A criança com síndrome de Down não tem compreensão da magnitude de suas limitações. Por isso, é importante estimular a prática de atividades físicas através do formato lúdico e interativo, para que ela possa descobrir seus interesses e afinidades.

Essas situações, juntamente com o incentivo dos pais, são cruciais para intensificar as sinapses nervosas e facilitar o aprendizado de novas informações.

A criança com síndrome de Down precisa ser inserida em todos os contextos. A atividade física, além de propiciar melhora no condicionamento físico, também auxilia na interação social, independência, disciplina, diminui o preconceito e prepara qualquer criança para entender as diferenças entre os indivíduos.

Se você achou este texto interessante, compartilhe aqui com amigos e familiares que  também gostarão dessas informações.

sábado, 28 de setembro de 2019

Quem pode receber o BPC?

O chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS, é um benefício ao idoso e ao deficiente.

Ele possui alguns requisitos básicos. Vamos conferir na sequência as 10 dicas essenciais sobre o benefício e que você precisa saber:

Leia também: 10 alterações trazidas pelo Pente-Fino do INSS (2019)!

- O que é o benefício?

É um benefício assistencial. É pago o valor de um salário mínimo vigente na data do pagamento.

Tal benefício é uma garantia constitucional, podendo ser encontrado no art. 203, inciso V da Constituição Federal. Quem dita as regras é sua Lei 8.743/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Cabe destacar que, apesar de popularmente conhecido como "LOAS", esse não é seu verdadeiro nome. O correto é chamar de BPC - Benefício de Prestação Continuada.

Quem pode receber o BPC?

O idoso acima de 65 anos ou o deficiente que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. É o chamado estado de pobreza ou necessidade.

- Requisitos do Benefício

IDOSO: deverá ter mais de 65 anos e comprovar o estado de necessidade ou pobreza.

DEFICIENTE: Em relação ao deficiente, deve comprovar o estado de necessidade ou pobreza; sua deficiência e também se ela gera barreiras na sua participação na sociedade.

Utilizando a Lei .13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu art. 66-A, § 2º, podemos ver uma melhor definição para o deficiente que necessita do benefício:

Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada,considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O deficiente, para concessão do benefício, está sujeito à prévia avaliação do grau de impedimento, a cargo do INSS, feitas por seus médicos e também avaliação social, através de seus assistentes sociais; (art. 20, § 6º, da LOAS

A renda máxima familiar

Legalmente, (art. 20, § 3º, Lei 8.742/1993), para ter direito ao benefício assistencial, é necessário que a renda per capita do grupo familiar não ultrapasse 1/4 do salário mínimo (salário mínimo em 2019 é de R$ 998,00, ou seja, 1/4 equivale a R$ 249,50).

Antes de esclarecer como funciona essa questão da renda, é necessário definir grupo familiar: composto por cônjuge, companheiro, pais, irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados. O requisito principal é que todos devem viver sob o mesmo teto.

Voltando à renda familiar, mesmo na Lei estando disposto que a renda deve ser limitada a 1/4 per capita das pessoas que residem sob o mesmo teto, a análise vem sendo feita de forma diversa. Afinal, é difícil saber das necessidades de cada ente familiar apenas pautando a sua situação financeira.

Pensando nisso, várias decisões judicias já vêm tomando a linha que é imprescindível analisar também a questão social da família, deixando a parte financeira relativa.

Quanto é pago de benefício assistencial?

O valor de um salário mínimo vigente ao tempo do pagamento. Como possui natureza assistencial, não há o pagamento do 13º salário e sim restrito aos 12 meses do ano.

 É necessário ter contribuído para a Previdência?

Não há necessidade de contribuições previdenciárias para ter direito ao benefício, não exigindo assim a chamada carência para dar entrada no pedido.

Como entrar com o pedido?

Antes de requerer o benefício, é necessário ter o cadastro no CadÚnico (Cadastro Único do Cidadão). Ele é feito de forma presencial, ou seja, sem cadastro pela internet.

O interessado deverá procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade, munido dos seguintes documentos:

Documentos de identidade (seus e dos seus dependentes);

Título de eleitor (de todos os membros da família maiores de 18 anos

Após tal cadastramento, o interessado pode realizar o agendamento pela internet, no site do INSS, Telefone 135, Aplicativo Meu INSS ou mesmo na agência da Previdência Social.

Além disso, poderá solicitar que um advogado faça sua representação durante todo o processo de pedido administrativo, ou necessitando recurso, na via judicial.

Formulário: Quer saber se você ou algum parente possui direito ao BPC? Preencha o formulário e receba a resposta de um especialista!

Qual a documentação necessária?

Segue lista de documentos, retirado do site do INSS:

Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade será solicitado documento de identificação oficial com fotografia);

Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;

Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;

Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente (familiar ou advogado).

Revisão e cessação

Conforme Lei, a pessoa deixa de receber o pagamento quando:

a) a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada;

b) superar as condições que deram origem ao benefício;

c) quando houver constatada irregularidade na sua concessão;

d) com a morte do beneficiário (lembrando que o benefício assistencial não gera pensão para outros familiares dependentes após o falecimento);

Cumulação do Benefício Assistencial com outros benefícios

O BPC não poderá ser acumulado com outro benefício previdenciário ou prestação continuada.

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício vital para muitas pessoas. Importante, com as dicas acima, desvendar alguns mitos e tomar alguns cuidados ao requerer o benefício.

Sabendo disso, indique esse texto para alguém que se enquadra nos requisitos ou mesmo se interessa pelo tema.

Formulário: Quer saber se você ou algum parente possui direito ao BPC? Preencha o formulário e receba a resposta de um especialista!

Leia também: 10 alterações trazidas pelo Pente-Fino do INSS (2019)!

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domingo, 22 de setembro de 2019

CASAL COM DEFICIÊNCIA VISUAL

Edna Melo era professora de Turismo e perdeu a audição do lado esquerdo e a visão após contrair uma bactéria hospitalar. José é surdo de nascença e se tornou cego depois de adulto, devido à uma doença degenerativa. Eles se conheceram no Instituto dos Cegos e aprenderam Braille juntos.

Edna é quem conta essa história de amor: a princípio, não houve nenhuma investida de ambas as partes, mas, com o decorrer dos dias e como começaram a passar mais tempo juntos, ela sentiu atração por ele. O dia oficial do namoro foi em uma festa do Dia da Páscoa, quando dançaram forró – ele a convidou para dançar. “Essa dança foi tão forte que estamos há dois anos dançando juntos” diz a ex-professora de Turismo, alegre e rememorando aquele momento.

Para o relacionar se desenvolver, foi necessário uma espécie de cupido que os acompanha até hoje: Moisés Vitorino, intérprete de José, intermedia sempre que pode a comunicação entre o casal. “O casal José e Edna têm demonstrado que é possível [se relacionar]” testemunha Moisés, comemorando que as limitações sensorial e comunicativa foram ultrapassadas como uma barreira.

O namoro faz dois anos e eles pensam em casamento, sim. Intermediado pelo intérprete de libras, José fala que casamento precisa de tempo, experiência, convivência e futuro certo. Para Edna, duas pessoas nas mesmas condições que eles podem ficar juntas, basta ter força de vontade e aprender Libras, afinal a comunicação não é fácil.

Eles nunca se viram; ele nunca a ouviu.

“Eu sou a voz dele e ele é meu guia” conclui Edna Melo, afetuosa e amorosamente.


sábado, 21 de setembro de 2019

Dia Nacional de PCD

21 de setembro – Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência

O Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência é uma importante oportunidade para refletirmos sobre a importância da inclusão social.

No dia 21 de setembro, é comemorado, no Brasil, o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência. Essa data foi oficializada em 2005 pela Lei Nº 11.133, entretanto, já era comemorada desde o ano de 1982. O 21 de setembro foi escolhido porque está próximo do início da primavera, estação conhecida pelo aparecimento das flores. Esse fenômeno representaria o nascimento e renovação da luta das pessoas com deficiência.

Segundo a Lei Nº 13.146/15, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Assim sendo, o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência surgiu como forma de garantir a integralização dessas pessoas na sociedade de maneira igualitária e sem preconceitos.

A deficiência atinge diferentes níveis e pode ser classificada em quatro tipos: a física, a auditiva, a visual e a mental.

Deficiência física

O paciente apresenta problemas no seu corpo que comprometem o desenvolvimento de funções físicas. Esse tipo é encontrado, por exemplo, em paraplégicos ou em pessoas com paralisia, membros amputados ou deformidades congênitas.

Deficiência auditiva

As pessoas com eficiência auditiva, por sua vez, são aquelas que possuem perda bilateral, parcial ou total do sentido da audição. Essa perda da capacidade de ouvir pode ser causada por problemas diversos, tais como doenças hereditárias, doenças maternas, problemas no parto, infecções virais, lesões, entre outras causas.

Deficiência visual

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As pessoas com deficiência visual são aquelas que apresentam problemas que dificultam a visualização de objetos. É considerado deficiente visual aquele que é cego ou apresenta uma baixa visão. Vale ressaltar que problemas como astigmatismo, miopia e hipermetropia não são considerados deficiências.

Deficiência mental

Na deficiência mental, as pessoas apresentam funcionamento mental abaixo da média. Vale destacar que, para ser considerada uma deficiência, os sintomas devem surgir antes dos 18 anos de idade.

Percebe-se, portanto, que existem diferentes tipos de deficiência e cada uma é responsável por um tipo diferente de limitação. Muitas vezes, essas limitações podem comprometer a qualidade de vida do indivíduo; por isso, faz-se de extrema necessidade o desenvolvimento de medidas de inclusão.

Muitas conquistas já foram obtidas, mas muitas pessoas com deficiências ainda sofrem com a falta de acessibilidade e preconceitos. A falta de acessibilidade é uma grande barreira, uma vez que impede, muitas vezes, a locomoção, a comunicação e até mesmo o direto à informação. Já o preconceito faz com que a deficiência se torne um empecilho para arrumar um emprego ou continuar os estudos, por exemplo.

Assim sendo, a luta deve ser constante, e o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência é uma oportunidade para demonstrar força na busca pelos direitos dessas pessoas.

Curiosidade: A Lei 13.146 de Julho de 2015 representou um grande marco na luta das pessoas com deficiências e instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). De acordo com essa lei, passou a ser crime praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, assim como abandonar pessoas com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres, apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência e reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.


domingo, 15 de setembro de 2019

O que é Distrofia muscular?



Distrofia muscular se refere ao grupo de doenças genéticas nas quais os músculos que controlam o movimento enfraquecem progressivamente. No geral, apenas os músculos de movimentos voluntários são afetados, mas algumas formas dessa doença também podem atingir o coração e outros órgãos de movimentos involuntários.

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Há nove principais formas de distrofia muscular:

MiotônicaDuchenneBeckerDistrofia muscular do tipo cinturas (Erb)Distrofia muscular facio-escapulo-umeralDistrofia muscular óculo faríngeaDistrofia muscular distalEmery-Dreifuss

A distrofia muscular pode aparecer em qualquer idade, sendo que a forma e gravidade da doença são determinadas pela época da vida em que aparecem. Algumas pessoas com distrofia muscular vivem de forma normal, com os sintomas se desenvolvendo muito lentamente. Outras podem sentir fraqueza muscular rápida e severa, o que pode ser muito debilitante.

Segundo a Associação Brasileira de Distrofia Muscular, a doença é uma das alterações genéticas mais comuns em todo o mundo. De cada 2.000 nascidos vivos, um é portador de algum tipo de distrofia muscular. Essa incidência supera a de doenças como o câncer infantil, que é de aproximadamente um para 4.500 nascidos, de acordo com o Inca – Instituto Nacional de Câncer.

TiposDistrofia muscular miotônica

Conhecida também como doença de Steinert, essa é a forma mais comum de distrofia muscular em adultos, afetando um em cada 8.000 a 10.000 nascimentos de ambos os sexos, de acordo com a Associação Brasileira de Distrofia Muscular (ABDIM). O nome refere-se a um sintoma chamado miotomia, que é um prolongado espasmo ou enrijecimento dos músculos após o uso. Este sintoma é geralmente pior em temperaturas frias. A doença provocafraqueza muscular e também afeta o sistema nervoso central, coração, trato gastrointestinal, olhos e glândulas produtoras de hormônios.

Distrofia muscular de Duchenne

Essa é a forma mais comum de distrofia muscular em crianças e afeta apenas pessoas nascidas com cromossomo Y. Dados da ABDIM apontam que a Duchene afeta um em cada 3.500 nascimentos. Ela aparece entre as idades de dois e seis anos. Os músculos diminuem de tamanho e crescem mais lentamente com o passar dos anos, ficando enfraquecidos. A progressão da doença é variável, mas muitas pessoas com Duchenne precisam de uma cadeira de rodas até a adolescência. Problemas respiratórios e cardíacos graves marcam os estágios mais avançados da doença.

Distrofia muscular de Becker

Acometendo um em cada 30.000 nascimentos masculinos, a distrofia muscular de Becker é semelhante à distrofia Duchenne, afetando apenas pessoas com cromossomo Y. Mais suave que a distrofia de Duchenne, os sintomas aparecem mais tarde e progridem mais lentamente. É comum a doença se manifestar entre os dois e 16 anos, mas pode ser que ocorra mais tardiamente. A gravidade da doença varia e as complicações mais comuns são cardíacas.

Distrofia muscular do tipo cinturas

A distrofia muscular do tipo cinturas é mais comum a partir da adolescência e na fase adulta, acometendo homens e mulheres. A incidência da doença, segundo a ABDIM, gira em torno de um caso para cada 10.000 a 20.000 nascimentos de ambos os sexos. Na sua forma mais comum, a distrofia muscular do tipo cinturas causa uma fraqueza progressiva que se inicia nos quadris e move-se para os ombros, braços e pernas.



Distrofia muscular facio-escapulo-umeral

Esse tipo de distrofia muscular afeta um em 20.000 nascimentos de ambos os sexos e refere-se aos músculos que movem o rosto, ombro e ossos do braço. Esta forma de distrofia muscular aparece na adolescência e início da idade adulta, afetando homens e mulheres. Ela progride lentamente, causando dificuldade para andar, mastigar, deglutir e falar. Cerca de 50% das pessoas com Distrofia muscular facio-escapulo-umeral consegue continuar caminhando normalmente, e a maioria vive uma vida normal.


terça-feira, 10 de setembro de 2019

Porque Surdos Comemora?



O Dia Mundial do Surdo é comemorado por membros da comunidade surda de todo o mundo (surdos e ouvintes) no último domingo do mês de Setembro de cada ano, com objectivo de relembrar as lutas da comunidade ao longo das eras, como por exemplo, a luta em prol do reconhecimento da língua gestual nos diversos países do globo.


10 Dia Mundial da Língua de Sinais




A Língua de Sinais é uma língua natural, plenamente desenvolvida pelos indivíduos  surdos, que assegura uma comunicação completa e integral.

As Línguas de Sinais são criações espontâneas, assim como as línguas orais, e foram se aprimorando com o passar dos anos.

Não existe língua inferior ou superior à outra, elas foram criadas para suprir a necessidade de comunicação e, portanto devem ser respeitadas e difundidas não importando a sua forma. Elas desenvolvem-se em todos os países e sofrem alterações no vocabulário em todas as gerações. Elas não são universais, cada país possui a sua própria língua de sinais e essas sofrem mudanças em função das influências da cultura local. Possuem expressões regionais, gírias que diferem de região para região.


A Língua de Sinais é um legítimo sistema linguístico que atende eficazmente às necessidades de comunicação entre os indivíduos surdos, os quais são capazes de expressarem qualquer assunto de seu interesse ou conhecimento.