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sábado, 24 de março de 2018

Diga não para Racismo

Farei a seguir, um resumido relato das leis brasileiras que visam combater as condutas racistas em nosso país, dando destaque para o racismo contra pessoas negras.

O Brasil é signatário, junto à ONU, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, desde o ano de 1969 e, por isso, adota os princípios ali estabelecidos, entre os quais o significado da expressão “discriminação racial qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano (em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.” Leia o texto integral clicando aqui:

O racismo – não só contra as pessoas de pele negra – constitui-se num crime contra a igualdade de todos, assegurada em nossa Constituição Federal. A Constituição considera a prática do racismo, crime inafiançável e imprescritível (artigo 5o., inciso XLII). Portanto, não cabe fiança (depósito em dinheiro como garantia) e a possibilidade de processar o réu não termina em data pré-determinada. É a lei no. 7.716/89 – a Lei Caó – que define os crimes por discriminação ou preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Essa lei, cujo projeto é de autoria do deputado Carlos Alberto de Oliveira, conhecido como Caó, já sofreu inúmeras alterações desde sua promulgação há 25 anos, sendo a ultima delas datada de novembro de 2012. Caso queira conhecê-la integralmente, clique aqui:

Ao lado dessa lei federal, nosso Código Penal, no artigo 140 – § 3º, prevê o crime de injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: […] § 3º. Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

Há, por outro lado, a Lei 10.639/2003, que alterou nossa LDB (Educação) para incluir nela “o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil “, e acrescentar ao calendário escolar a celebração do “Dia Nacional da Consciência Negra “, no dia 20 de novembro. Foi nesse dia que morreu Zumbi, líder negro do Quilombo de Palmares, localizado na Serra da Barriga, no atual estado de Alagoas, à época – século XVII- capitania de Pernambuco. Posteriormente, uma nova lei, a de nº 11.645/2008, modificou parcialmente a lei 10.639/2003, acrescentando ao artigo 26-A da LDB, a obrigatoriedade do estudo da influência cultural dos povos indígenas no Brasil.

Depois de intensos e longos anos de debates, conquistamos, enfim, a Lei nº 12.288/2010, o Estatuto da Igualdade Racial – cujo projeto foi apresentado no ano 2000 pelo, então deputado, Paulo Paim – e que se destina “a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica” :

E, no ano de 2012, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei de Cotas no âmbito do ensino federal, Lei nº 12.711, cujo texto integral poderá ser acessado clicando-se no link a seguir:

É preciso estar atento para o significado da palavra preconceito – referente ao campo da opinião pessoal ou pensamento e não de conduta – pois é diferente do significado de discriminação que se situa no campo da ação.

Embora nosso admirável escritor paulista Monteiro Lobato (1882-1948), esteja sendo muito criticado por profissionais e ativistas do movimento negro brasileiro, notadamente por vislumbrarem nas suas obras infantis “Caçadas de Pedrinho   conotações raciais negativas, eu, pessoalmente, não concordo com essas observações. Há, entretanto,

Eu até mesmo costumo mencionar parte de seu conto “Negrinha “, como exemplo apropriado para explicar o preconceito e a injúria. Veja caro (a) leitor (a), o preconceito está contido nas palavras que usamos, como podemos bem observar num trecho dessa obra de Monteiro Lobato, onde ele aponta:

“Que idéia faria de si essa criança que nunca ouvira uma palavra de carinho? Pestinha, diabo, coruja, barata descascada, bruxa, pata choca, pinto gorado, mosca morta, sujeira, bisca, trapo, cachorrinha, coisa ruim, lixo – não tinha conta o número de apelidos com que a mimoseavam.”

Isto tudo é preconceito e não discriminação. Discriminar , por exemplo, é não permitir a entrada em restaurante, clube, escola, salão de beleza, transporte público, hotel, elevadores, ou, então, deixar de dar emprego, a alguém porque é negro, índio, cigano, judeu, muçulmano, romeno, nordestino etc. Será também considerado crime a fabricação ou distribuição de símbolos (cruz suástica ou gamada) que divulguem o nazismo. Se o crime for cometido por intermédio de rádio, jornal ou canal de TV, por exemplo, a pena será maior.

Aqui eu gostaria de apontar um fato bastante interessante. Consta em nossa história, que o primeiro município brasileiro a libertar os escravos, no início do ano de 1883, foi Redenção – que recebeu esse nome exatamente por esse fato histórico – , no estado do Ceará:

Pois bem, no ano de 2010, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei criando a Universidade Federal da Integração Luso-Afro Brasileira, a Unilab, que hoje já está em funcionamento exatamente no referido município de Redenção, e atua em cooperação com os países de língua portuguesa da África. Clique aqui para saber mais sobre ela:

http://www.unilab.edu.br/

O Brasil foi o último país das Américas a abolir, legalmente, a escravidão de pessoas negras trazidas do continente africano. Era, então, o ano de 1888. Atente-se para o fato de que já éramos nós, os brasileiros, e não os portugueses, que movíamos o tráfico dessas pessoas.

A escravidão deixou marcas profundas em nossa cultura. Nós, os brasileiros, não vivemos ainda hoje numa real democracia racial. Essa é apenas uma ilusão de muitos, tal qual nossa tão lembrada cordialidade, palavra derivada de coração. O preconceito racial está inoculado nos corações e mentes dos brasileiros: não o vemos, mas sentimos sua presença em nossa vida cotidiana, em casa, na mídia, no comércio, no trabalho, nos ambientes de lazer, nas escolas, nas igrejas, nos meios de transporte etc. Identificá-lo e denunciá-lo é dever diário que cabe a cada um de nós.

As leis acima referidas só surgiram porque o preconceito e a discriminação são fatos, e devem ser eliminados na sociedade brasileira. Se, de fato e de direito, respeitássemos nossas diferenças, essas leis penais não precisariam ser invocadas.

Como bem registra nosso escritor e pesquisador, o polimata Gilberto Freire (1900-1987) em sua obra “Casa Grande e Senzala “, publicada em 1933, nossa miscigenação iniciou-se na base de brutal violência sexual cometida por homens europeus, contra as mulheres indígenas e negras escravizadas. Até hoje, o racismo mais pesa é sobre as mulheres, pois numa sociedade patriarcal/machista como é a nossa, todas as mulheres são socialmente subestimadas, e no caso das mulheres negras ou indígenas, o preconceito e a discriminação pesam duplamente.

Neste momento está para ser sancionada uma nova lei que criará o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Tereza foi uma líder no Quilombo Quariterê, localizado no estado do Mato Grosso do Sul. Ela ali viveu nos idos de 1770. A data escolhida será 25 de julho, dia em que na América Latina já se celebra o Dia Internacional da Mulher Negra. ATUALIZANDO: a Presidenta da República Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.987, em 02/06/2014: http://

Recomendarei a você caro (a) leitor (a), três filmes brasileiros da última década, com temática do povo negro, e que considero muito bons. Um deles é “Besouro“, dirigido por João Daniel Tikromiroff, lançado em 2009, e cujo tema central é história da capoeira no início do Século XX no estado da Bahia. Talvez você possa assisti-lo clicando aqui: http://www.youtube.com/watch?v=6rz6WTLLFWk

Há, ainda, um outro filme: “Quanto vale ou é por quilo “, dirigido por Sérgio Bianchi, lançado em 2005. O filme é uma livre adaptação do conto “Pai contra Mãe”, de Machado de Assis, entremeada com pequenas crônicas do pesquisador Nireu Cavalcanti sobre escravidão no Brasil, e revela as mazelas e contradições de um país em permanente crise de valores. Assista-o clicando aqui:


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