JORNAL do FACEBOOK

JORNAL do FACEBOOK
para entrar clica na foto

sábado, 19 de maio de 2018

Providência Social

Quem cuida de parente idoso ou com deficiência pode receber benefício em dinheiro?O Benefício de Prestação Continuada é concedido ao cidadão que recebe os cuidados e não ao cuidador. Ele é possível para famílias com renda menor do que R$ 234,25, ou 25% do salário mínimo, por pessoa na mesma residência, o que pode incluir o beneficiário (titular do BPC), seu cônjuge ou companheiro, seus pais, sua madrasta ou padrasto (se pai ou mãe estiverem mortos), seus irmãos solteiros, seus filhos e enteados solteiros, e também menores sob sua tutela. BPC é a garantia de um salário mínimo mensal a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência. Imagem: Reprodução

O Benefício da Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)é a garantia de um salário mínimo mensal concedido ao idosos com mais de 65 anos e também para pessoas com deficiência.

No caso da pessoa com deficiência, não há limite de idade, mas precisa ficar comprovado que o cidadão tem impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial com efeitos há no mínimo dois anos, impossibilitando a participação na sociedade (trabalhar, estudar, etc).

Para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que R$ 234,25, ou 25% do salário mínimo. O valor atual do salário mínimo nacional é R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

O conceito de família do BPC envolve o beneficiário (titular do BPC), seu cônjuge ou companheiro, seus pais, sua madrasta ou padrasto (se pai ou mãe estiverem mortos), seus irmãos solteiros, seus filhos e enteados solteiros, e também menores sob sua tutela. Todos morando na mesma residência.

O BPC é assistencial, por isso não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito, mas o ele não paga 13º salário e não deixa pensão por morte, não pode ser acumulado com outro benefício como aposentadorias e pensões, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração de aprendizagem. O beneficiário tem a obrigação de declarar que não recebe outro benefício da Seguridade Social.

Uma boa forma de esclarecer dúvidas sobre o BPC é procurar um Centro de Referência de Assistência Social (clique aqui para saber o endereço do CRAS na sua cidade).

Você também pode agendar uma consulta em um posto do INSS. Clique aqui para fazer o agendamento. Ou ligue para o telefone 135, que atende de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Documentos – Para receber o BPC é necessário estar no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda.

Além disso, o cidadão precisa apresentar documento de identificação e CPF do titular. Para quem tem mais de 16 anos, poderá ser solicitado documento de identificação oficial com fotografia. É preciso levar ainda um documento de identificação e procuração se a pessoa que comparecer ao INSS for representante legal do requerente.

O requerente deve imprimir, preencher e assinar o Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e Composição do Grupo Familiar. E também o Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício, quando o requerente já recebe algum benefício, mas quer renunciar para ter direito a outro.

DocumentoCLIQUE AQUI PARA BAIXAR O REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (BPC) E COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR   PDF



DocumentoCLIQUE AQUI PARA BAIXAR O FORMULÁRIO ÚNICO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DO BENEFÍCIO   PDF

ATENÇÃO: não é possível renunciar a aposentadoria por tempo de contribuição, idade e especial.

É necessário apresentar também um Termo de Tutela se houver de menores de 18 anos.

Se houver adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa, é fundamental apresentar documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal.


Nenhum comentário: