2Comissão de Educação vota projeto que beneficia jovens com deficiência
Postado por PCD Deficiência on nov 07, 2016 | Faça um comentario
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A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), deve votar, na terça-feira (8), proposta que obriga os sistemas de ensino a desenvolver e implantar projetos de atendimento educacional de jovens e adultos com deficiência.
O Projeto de Lei do Senado 208/2016, do senador Romário (PSB-RJ), modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996). Os projetos voltados ao atendimento de pessoas com deficiência seriam desenvolvidos em parceria com a família e por meio da articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e de direitos humanos.
O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), observa que o Plano Nacional de Educação já estabelece importantes estratégias para inclusão de jovens e adultos com deficiência em ambientes educacionais. O PNE, no entanto, tem prazo de validade. Ele lembra ainda que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) já assegura um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo da vida.
Frequência
Também está na pauta da CE o projeto (PLS 293/2014) que aumenta para 85% a frequência mínima exigida na educação básica para aprovação. Atualmente, são necessários 75% de frequência atestada para que os alunos dos níveis fundamental e médio passem de ano.
O autor da proposta, o então senador Wilson Matos (PR), argumenta que o absenteísmo impacta o desempenho, os resultados apresentados pelos estudantes e, consequentemente, os índices de qualidade da educação. Ele também afirma que o percentual de presença atualmente exigido está aquém do desejável, pois o tempo dos professores não é somente utilizado em atividades de ensino e aprendizagem, mas também é gasto para controlar a disciplina dos alunos e para execução de tarefas administrativas.
O relator, senador Alvaro Dias (PV-PR), é favorável ao projeto. Para ele, a obrigatoriedade de frequência a um número mínimo de horas letivas não deve ser encarada como punição, pelo contrário, deve ser vista em sua dimensão pedagógica, como condição para que a aprendizagem efetivamente aconteça, através da participação do estudante nas atividades escolares programadas.
Fonte: www12.senado.leg.br
Projeto no Senado vai prejudicar educação de alunos com deficiência
Alunos com deficiência seriam liberados de cumprir presença mínima. Educadores dizem não ser a melhor saída e defendem educação inclusiva
por João Paulo Caldeira, do Jornal GGN publicado 17/10/2016 11h26
ARQUIVO/EBC
'Por trás dessa autorização legal ainda persiste a desvalorização do aluno com deficiência'
GGN – No Senado, um projeto de lei (PLS 311/2016) de autoria do Senador Wellington Fagundes (PR-MT) libera os estudantes que tenham algum tipo de deficiência ou sejam portadores de transtorno de desenvolvimento de cumprir a frequência mínima na escola, tanto no nível fundamental quanto no médio.
A lei atual, nº 9.394 de dezembro de 1996, também conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece a frequência mínima de 75% das aulas para a aprovação dos alunos.
Como justificativa para o projeto, Fagundes aponta as “visitas constantes a médicos, realização de exames ou terapias” e também a dificuldade de locomoção, que prejudicaria estes alunos. “Esses alunos da educação especial não raras vezes têm que repetir o ano por não obter o mínimo da frequência, ainda que obtenham desempenho satisfatório”, argumenta.
Entretanto, especialistas que trabalham na área da educação inclusiva e dos direitos das pessoas da deficiência discordam do projeto. Para Izabel Maior, ex-secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, não são as faltas às aulas que precisam ser transformadas em permissão.
“A solução não seria isentar da frequência, e sim compensar as horas que aquela criança perdeu” disse a médica e professora da URFJ para o Jornal GGN. Ela discorda das justificativas do projeto e afirma que existem mecanismos previstos em lei para atender os alunos com deficiência que necessitam de tratamentos médicos, como o atendimento domiciliar e o reforço escolar.
A dificuldade de locomoção também não serve como argumente, diz Izabel, já que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação propicia ônibus adaptados para as escolas que solicitam estes veículos.
“Preocupa-me que a participação escolar seja tratada como algo de menor importância. Por trás dessa autorização legal ainda persiste a desvalorização do aluno com deficiência”, diz, defendendo que são necessários mais investimentos em inclusão. “Precisamos mostrar que a educação inclusiva faz parte da vida das crianças e adolescentes com deficiência tanto quanto daquelas sem deficiência”, completa.
No mesmo sentido, Meire Cavalcante, coordenadora regional do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, crê que a proposta é altamente discriminatória. “Ela parte do princípio de que, por ter deficiência, uma pessoa pode vir a ter seu direito de frequência na escola negado”, o que também fere o direito à educação.
“Esse tipo de ‘permissão’ não vai acarretar em nenhum benefício para a pessoa com deficiência, muito pelo contrário”, afirma. Cavalcante diz que nas escolas, tanto públicas quanto privadas, existem uma tolerância excessiva em relação à ausência dos alunos com deficiência, fazendo com que as famílias não deem tanto importância para a frequência escolar.
Para Meire, o maior problema do PLS é que ele vai “reforçar o olhar sobre a deficiência como incapacidade, como doença”. “E é isso que estamos tentando lutar contra o tempo todo”, diz.
Ela também afirma que não há fundamentação legal no projeto de lei. “Qualquer análise mais atenta da Constituição Federal e da Lei Brasileira de Inclusão derruba imediatamente esse projeto de lei. Ele é totalmente inconstitucional e totalmente discriminatório”, critica.
Agora, a proposta está na Comissão de Educação, Cultura e Esporte no Senado, com a relatoria do senador Romário (PSB-RJ).
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