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sábado, 21 de janeiro de 2017

Projeto Obrigatório

Projeto obriga supermercados a ter carrinhos adaptados para deficientesLeonardo Rocha

Antonieta Amorim apresentou projeto, durante sessão na Assembleia (Foto: Assessoria/ALMS)

O projeto de autoria da deputada Antonieta Amorim (PMDB), obriga os supermercados de Mato Grosso do Sul, a ter 5% dos seus carrinhos de compra destinados às pessoas com deficiência. Eles desvem ser adaptados para atender este público.

A proposta foi apresentada pela parlamentar e agora segue para as comissões permanentes, para depois ser votada no plenário da Assembleia, pelos deputados, Caso seja aprovado, ainda passa pelo crivo do governadorReinaldo Azambuja (PSDB), que pode vetar ou sancionar a nova lei.

De acordo com a autora, a intenção de ter estes carrinhos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, visa atender a um público sgnificativo em Mato Grosso do Sul, que precisa ter seus direitos respeitados.

"É importante ressaltar que em nosso Estado existe uma quantidade significativa de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de forma que a colocação de carrinhos específicos tornaria possível a realização de uma atividade rotineira que é ir ao mercado", acrescentou.

Antonieta ainda lembra que a acessibilidade é um dos temas mais discutidos na atualidade. " A tendência é que os locais públicos estejam adaptados para oferecer vida digna, seja para crianças, adultos e idosos". Quem não cumprir estas medidas, deverá ser notificado e até multado, se não houver a regularização. Caso seja aprovado, os supermercados terão três meses para se adequar.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) adiou esta semana a vigência da Portaria 269, que proíbe o uso de cadeiras de transbordo para dar acesso a pessoas com problemas de mobilidade a ônibus rodoviários. No lugar desse equipamento, eles deverão ter uma plataforma de elevação veicular, uma espécie de elevador.

Cadeira de Transbordo

A cadeira de transbordo é um tipo de cadeira de rodas menor e mais leve que as tradicionais, onde a pessoa com mobilidade reduzida é colocada para ser transportada, geralmente o motorista, para dentro do ônibus.


Inicialmente, os fabricantes teriam que se adequar à norma a partir do 31 de março de 2016. Com a publicação da Portaria 151 de 2016, os fabricantes só serão obrigados a produzir ônibus rodoviários com elevador a partir do dia 1º de julho deste ano. Os ônibus urbanos já são obrigados a virem de fábrica com o elevador.

Segundo Leonardo Rocha, chefe da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro, os ônibus que já estão em circulação não precisam ser alterados. “Eles vão continuar circulando. O que acontece é que há uma renovação natural dessa frota, que é determinada pelo sistema de trânsito de cada município”.



“Em função da inexistência de laboratórios e organismos para conduzir a avaliação das plataformas para certificação, em função da falta de infraestrutura para avaliação, em função de algumas necessidade de alguns reparos na medida manifestadas pelo setor produtivo, a gente acabou sendo obrigado a adiar a vigência”, disse

Segundo Rocha, a determinação não leva em conta necessariamente o trecho percorrido pelo ônibus, mas o tipo. Os ônibus de dois andares, que têm uma espécie de rampa, por exemplo, estão dispensados de ter esses elevadores. Ônibus menores, como micro-ônibus, também não são abrangidos por esta norma. Porém, Rocha destaca que cerca de 90% dos ônibus que circulam em rodovias precisarão se adequar à norma.

O especialista ressaltou também que a medida é uma demanda vinda da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e que tem como objetivo tornar esse tipo de acessibilidade menos desconfortável para o cadeirante.

Leia mais sobre o assunto: www.otempo.com.br

Fontes: www.rondoniagora.com - pessoascomdeficiencia.com.br

Postado por  Carlos Alberto Raugust

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