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sábado, 17 de fevereiro de 2018

A Lei de Lazer para pessoas com deficiência

A lei mudou, e muitas pessoas com deficiência ainda estão se perguntando se têm direito a meia-entrada ou não. A advogada Meire Elem Galvão explica tudo direitinho pra vc neste post. Confira!





Por Meire Elem Galvão



As cadeiras voadoras gostam de aterrissar em teatros, cinemas, shows… Por isso é pertinente falarmos sobre quem tem direito a meia-entrada.

No final do ano de 2015 entrou em vigor o Decreto nº 8.537, de 2015, que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933, de 2013). Vou tratar aqui apenas do direito em relação à pessoa com deficiência. Prometo tentar explicar de maneira objetiva como fazer para garantir a meia-entrada.

A pessoa com deficiência tem direito a meia-entrada, desde que preencha determinadas condições.

Para garantir esse direito, ela deverá apresentar, no momento da compra do ingresso e também no local de realização do evento, um documento de identificação com foto (por exemplo: carteira de identidade, CTPS, passaporte) e cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social* ou um documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.


Respostas esclarecedoras:



Que pessoa é considerada pessoa com deficiência Aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas. Por exemplo: um usuário de cadeira de rodas, uma pessoa cega, uma pessoa surda, entre outras.E se a pessoa com deficiência necessitar de acompanhante? Ele também terá direito a meia-entrada. Basta que declare a necessidade de acompanhamento ou, na impossibilidade, que seu acompanhante o faça, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Vale lembrar que somente um acompanhante terá direito a meia-entrada.Em quais eventos a pessoa com deficiência tem direito a meia-entrada? Em exibições em cinemas, cineclubes e teatros, espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares mediante cobrança de ingresso.

Entrada gratuita

Em uma pesquisa rápida na internet encontrei dois exemplos da prática da gratuidade do ingresso para pessoa com deficiência.

O Zoológico de São Paulo oferece a gratuidade para crianças menores de 5 anos e para pessoas com deficiência. Neste caso, trata-se de uma mera cortesia do estabelecimento.

O Município de Cuiabá (MT) editou a Lei n° 5.634, de 2013, que garante a pessoa com deficiência que possuir a Carteirinha do Passe-livre o direito ao acesso gratuito em qualquer evento cultural na Capital, seja ele de origem pública ou privada. Para ter acesso ao passe-livre os interessados devem preencher, com o auxílio de seu médico, um formulário que pode ser baixado no site da Prefeitura de Cuiabá. Em seguida, é necessário que este seja encaminhado para o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMDP –, que fará uma análise dos dados fornecidos. Caso seja contemplada, a pessoa com deficiência recebe sua carteirinha, que é válida por dois anos, podendo ser renovada.





Qual é a sua opinião?



Entrevistei algumas pessoas com deficiência para saber se elas apoiam a prática da gratuidade. Vejam algumas opiniões:

“Eu não concordo com a política de gratuidade e meia-entrada ligada à ocorrência de deficiência, pois perpetua o vício arcaico anterior e nunca promove o devido respeito que todos merecem. As pessoas com deficiência devem ter possibilidades de avanços pessoais, capacidade contributiva e mesmo condições financeiras com proventos que sejam resultado do próprio trabalho, para que ela pague por um ingresso em uma casa de espetáculo. E é desta forma que vamos promover importantes mudanças para este segmento, que muitas das vezes também são explorados por pessoas próximas que usurpam seu direito, pela cultura ainda de exploração da piedade alheia. Nisso tudo sou contra oferecer meia entrada ou dar gratuidade às pessoas com deficiência.” (Kátia Ferraz, educadora socioambiental e diretora executiva da Via Acessível Consultoria)

“Sou a favor da gratuidade praticada por algumas instituições, porque é um meio de praticar a inclusão.” (Eduardo Rocha, microempresário)

“Desconhecia a gratuidade total de ingresso em eventos. Numa pensada rápida sou contra, já que acho que qualquer tipo de benefício em prol da pessoa com deficiência apoia/reforça de certo modo o preconceito existente, principalmente no modo (pós) moderno em que vivemos. Já num segundo momento penso que políticas de gratuidade de ingresso em prol da pessoa com deficiência podem ter como objetivo a inserção/incentivo do mesmo.” (Ítalo Cássio, estudante)

“Sobre a lei da meia-entrada que nós temos em vigor, entendo que ela foi regulamentada num fundamento equivocado da economia ortodoxa: o de que o recorte de renda fundamenta todas as políticas de igualdade. Sobre gratuidade acho que alguns serviços, transporte coletivo devem efetivamente ser gratuitos. Serviços… tenho dúvida.” (José* – nome trocado a pedido do entrevistado)

E você, é a favor da gratuidade dos ingressos em eventos culturais? Compartilhe conosco sua opinião, explicando a razão dela.

Um forte abraço e até a próxima.



Os locais estão mais acessíveis porque as pessoas com deficiência têm saído mais de casa, ou elas têm saído mais de casa porque os locais estão mais acessíveis? O fato é que ter acesso a atividades culturais é da máxima importância. (Imagem: acervo da Cadeira Voadora)



* Benefício de Prestação Continuada – BPC – é um benefício que garante um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção de subsistência, nem de tê-la provida por sua família.

Atenção: Muitos equipamentos culturais oferecem entrada gratuita para todas as pessoas com deficiência. Procure se informar consultando o site do local.

As imagens foram extraídas da internet, exceto quando indicado.

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