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sábado, 10 de fevereiro de 2018

Acesso para Cadeirantes nas Cidades

Confira 12 normas de acessibilidade que o seu estabelecimento comercial deve ter3 de setembro de 2015

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Os estabelecimentos comerciais brasileiros devem se adequar às normas de acessibilidade previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A entidade estabelece uma série de exigências que empresas que atuam no varejo devem cumprir  para suprir necessidades de funcionários e clientes portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida. Confira 12 normas a seguir.

Normas de acessibilidade para estabelecimentos comerciais

1. A loja deve ter estrutura e sinalização adequadas para quem se move com equipamentos auxiliares, como muletas. Por exemplo, alertando sobre desníveis;

2. Para cadeirantes, a ABNT prevê que o espaço de deslocamento de uma cadeira de rodas é equivalente a um perímetro de 0,80 por 1,20 m. Portanto, a área de circulação deve respeitar essas medidas e prever espaço suficiente para manobras;

3. As vagas de estacionamento reservadas para portadores de deficiência devem estar localizadas em área próxima à entrada do estabelecimento, e devem ter acesso direto ao local, de forma acessível. Também é necessário que estejam sinalizadas adequadamente;


4. Rota acessível é um trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência.

A rota acessível deve também levar em conta a parte externa, o que pode exigir, por exemplo, a instalação de rampas;

5. Todas as portas devem ter vão livre mínimo de 0,80 m e altura mínima de 2,10 m. Além disso, as maçanetas devem ser instaladas em altura entre 0,90 m a 1,10 m e devem poder ser operadas em um único movimento, sem exigir muito esforço;


6. Sanitários acessíveis devem ser instalados junto às rotas acessíveis e integrados às demais instalações sanitárias. Caso estejam isolados, é preciso instalar um botão de emergência para o caso de quedas;

7. Em estabelecimentos de grande porte, como centros comerciais, é recomendado que sejam disponibilizados telefones que recebem e transmitem mensagens (TDD) para a comunicação de deficientes auditivos;


8. É recomendado que ao menos 5% das mesas de trabalho ou para refeições – exige-se ao menos uma – devem ser acessíveis a pessoas com cadeiras de rodas a uma altura entre 0,75 m e 0,85 m, e permitir avanço até o máximo de 0,50 m;

9. Os equipamentos e serviços de acessibilidade do estabelecimento devem estar indicados conforme oSímbolo Internacional de Acesso (SAI);

10. Os estabelecimentos devem possuir sinalização tátil dirigidas para pessoas com deficiência visual e cegas. A representação pode se dar através de relevos ou na linguagem Braille;


11. Em casos de emergência ou perigo, deve ser emitida sinalização sonora destinada aos deficientes visuais;

12. Estabelecimentos comerciais que dispõem de elevadores devem ter instalados nesses equipamentossistemas de proteção e reabertura de portas, para os casos de obstrução durante o seu fechamento. O sistema deverá proteger o espaço entre 5 cm e 120 cm, contados a partir do piso do elevador, e conter, no mínimo, 16 feixes de luz interruptores.

Os elevadores também devem ter espaço suficiente para manobras efetuadas por cadeirantes.

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