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sábado, 18 de agosto de 2018

violência contra as mulheres

 Resumo

Este trabalho tem como objetivo mostrar o surgimento e os reflexos de uma legislação em vigor no sistema brasileiro, cuja aplicabilidade é cada vez maior. Trata-se da Lei nº 11.340/06, conhecida comoLei Maria da Penha, pois todos os dias tomamos conhecimento ou até mesmo vemos a violência contra a mulher no âmbito doméstico. Os aspectos analisados virão desde o surgimento da lei, explicando quais as formas de violência abrangidas até as medidas protetivas adotadas no caso do descumprimento por parte do agressor.

Palavras chave: Lei Maria da Penha. Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Medidas Aplicadas.

Introdução

Todos os dias tomamos conhecimento, por meio dos diversos veículos de comunicação, de histórias graves em que mulheres são vítimas das mais diversas espécies de violência.

Trata-se de um problema de longa existência, que possivelmente surgiu juntamente com a própria unidade familiar, tornando-se generalizado, não distinguindo pessoas, pois pobres e ricos, negros e brancos, cultos e incultossão vítimas dela. Além disso, a violência é um problema de todos, não somente de um ordenamento jurídico, pois leis garantem direitos e obrigações a seus cidadãos, estabelecem limites e punem o crime, mas, infelizmente, não têm o poder e alcance de educar a sociedade para que tais atos não voltem a ocorrer.

O objetivo desta pesquisa é demonstrar o papel que vem sendo cumprido pela legislação após o advento da Constituição Federal de 1988, que deu ênfase à dignidade da pessoa humana, bem como o valor relevante da Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), criada com o fim de erradicar a violência doméstica e familiar.

O tema tratado analisará a violência doméstica levando-se em conta seu surgimento, as consequências que dela advêm no âmbito familiar e social e exibindo como a lei e a sociedade civil vêm tentando cumprir seus papéis, com o escopo de erradicar esse mal.

1. Conceituando Violência de Forma Ampla

1.1 Violência no Contexto Geral

Entende Silva (1998, p. 868) que o vocábulo violência vem do latim violentia, de violentus (com ímpeto, furioso, à força), logo o ato de força, a impetuosidade, o acometimento, a brutalidade, são, portanto, atos violentos. Em regra a violência resulta da ação ou da força irresistível, em sua prática normalmente existe a intenção de se atingir um objetivo, que não se obteria sem ela.

Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), a violência pode ser classificada em três modalidades:

Violência Interpessoal: este tipo de violência pode ser física ou psicológica, ocorrer tanto no espaço público como no privado. São vítimas crianças, jovens, adultos e idosos. Neste tipo de violência destacam-se a violência entre os jovens e a doméstica;

Violência Contra Si Mesmo: é aquela em que a própria pessoa se violenta, causando lesões a si mesma, também conhecida como autolesão;

Violência Coletiva: é aquela cometida contra outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade que resulte ou possa resultar em sofrimento, morte, dano psicológico, desenvolvimento prejudicado ou privação (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2008, p. 5).

1.2 Gênero

Ao estudarmos os termos sexo e gênero vamos verificar no Manual do Ministério da Saúde (2002, p. 14) que é muito comum confundi-los. Porém, há certa distinção entre eles: ao se falar de sexo trata-se dos aspectos físicos e biológicos entre macho e fêmea presentes em todas as espécies; já ao se falar de gênero trata-se unicamente da espécie humana, visto que engloba aspectos sociais, culturais, relacionais, políticos e econômicos que podem influenciar no comportamento conforme o sexo.

1.3 Das Diferentes formas de Violência

Grande parte da violência sofrida pelo homem ocorre no espaço público, já a mulher, na maioria das vezes, é vítima de violência em seu próprio lar, onde normalmente o agressor é o marido ou o companheiro.

O termo “violência doméstica” é usado para descrever as ações e omissões que ocorrem em variadas relações. Engloba todas as formas, em especial aquelas que violem a integridade física e sexual das vítimas (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002, p. 15).

Violência física é aquela na qual uma pessoa, que está em relação de poder superior à outra, causa ou tenta causar dano não acidental, por meio do uso de força física ou de algum tipo de arma que pode provocar ou não lesões externas, internas ou ambas, levando-se em conta que castigos repetidos, não severos, também são considerados violência física.

Já a violência sexual é toda ação onde uma pessoa em relação de poder e por meio de força física, coerção ou intimidação psicológica, obriga a outra ao ato sexual contra a sua vontade, ou que a exponha em interações sexuais que propiciem sua vitimização, da qual o agressor tenta obter gratificação (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002, p. 17-18).

Violência psicológica é toda ação ou omissão que cause ou vise causar dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa.

Violência patrimonial são todos os atos destrutivos ou omissões do (a) agressor (a) que afetam a saúde emocional e a sobrevivência de membros da família.

Violência institucional é aquela exercida nos próprios serviços públicos, por ação ou omissão. Pode incluir desde a dimensão mais ampla da falta de acesso à má qualidade de serviços. Abrange abusos cometidos em virtude das relações de poder entre usuários e profissionais dentro das instituições, até por uma noção mais restrita de dano físico intencional (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002, p. 21).

Com relação às vítimas temos também que considerar que, muitas vezes, em razão de inibições de toda sorte por parte do agressor, elas deixam de levar ao conhecimento de parentes e das autoridades os fatos por temor, vergonha ou outros motivos íntimos. Em outras vezes ocorre o desconhecimento de seus próprios direitos, principalmente pela forma banalizada como vem sendo tratada a violência doméstica e familiar, levando as próprias vítimas a descrer no sistema estatal de apuração.

1.4 A Violência contra a Mulher no brasil e a Tese de Legítima Defesa da Honra

Um marco histórico do movimento das mulheres no Brasil foi a legítima defesa da honra, pois foi a postura social que muito contribuiu para por fim à impunidade de muitos homens que, usando deste argumento, sem piedade, matavam suas esposas, companheiras e namoradas e afirmavam que assim estavam agindo pois era para defender a sua honra e que a morte foi por amor. A mulher, com isso, tinha sua imagem denegrida e o acusado mantinha-se impune (OAB SP, 2009, p. 21).



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