As pessoas com deficiência serão incluídas no programa de cotas de instituições federais de educação superior, que já contempla estudantes vindos de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas. É o que estabelece a Lei 13.409/2016, sancionada nessa quarta-feira (28) pela presidência da República e publicada nesta quinta-feira (29) noDiário Oficial da União.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 46/2015, aprovado na Casa em setembro de 2015 e votado na Câmara dos Deputados apenas com emenda de redação em dezembro de 2016. Entra em vigor já nesta quinta-feira (29).
O texto altera a lei que instituiu as cotas no ensino superior federal (Lei12.711/2012). Atualmente, as instituições federais de educação superior reservam no mínimo 50% de suas vagas nos cursos de graduação, por curso e turno, para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro dessa cota, 50% das vagas deverão ser reservadas a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.
As cotas são preenchidas, ainda, de acordo com a proporção de autodeclarados pretos, pardos e indígenas na população da unidade da federação (estados ou DF) em que a instituição se encontra. A nova lei acrescenta as pessoas com deficiência a essa cota, que também será regida pela proporcionalidade em relação à população, medida pelo último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Foi mantida a previsão de revisão da política de cotas no prazo de dez anos a partir da lei que instituiu o programa, ou seja, em 2022.
Universidades e institutos federais de ensino técnico de nível médio deverão reservar parte das vagas às cotas de escolas públicas para estudantes com deficiência. A medida foi publicada noDiário Oficial da União desta segunda-feira (24).
A norma altera o Decreto 7.824/2012, que regulamenta o ingresso por cotas nas instituições federais, inclusive para estudantes pretos, pardos e indígenas.
A reserva deverá ser na mesma proporção da presença total de pessoas com deficiência na unidade federativa na qual está a instituição de ensino, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As instituições de ensino terão 90 dias para se adaptar. Nesse prazo, o Ministério da Educação deverá editar os atos complementares necessários para a aplicação dos novos critérios.
Reservas
Atualmente, as instituições federais já devem reservar pelo menos 50% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Dentro dessa reserva, pelo menos metade deve ser preenchida por estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa, o equivalente a R$ 1.405,50. Essas regras estão mantidas.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Agência Brasil
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